Determinações trazidas pela norma valem também para os contratos de trabalho de aprendizagem
Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O Auditor-Fiscal do Trabalho e diretor da Delegacia Sindical do SINAIT do Rio de Janeiro – DS/RJ Ramon de Faria Santos elaborou uma projeção dos impactos da
Medida Provisória – MP 936/2020 sobre diversas faixas salariais. As determinações trazidas pela norma abrangem contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
A MP, editada em 1ª de abril, autoriza empresas a reduzir até 70% da jornada e dos salários dos empregados, por acordo individual, sem participação de sindicatos, por até 90 dias. A MP traz ainda a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias. Para compensar o trabalhador ou o aprendiz, o governo pagará o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Os dados organizados por Santos abrangem os 3 cenários de redução salarial definidos pela MP, nas porcentagens de 25%, 50% ou 70%. Esses índices foram aplicados a diferentes faixas salariais, levando em conta também as regras de cálculo do Seguro-Desemprego, conforme a medida estabelece.
O Auditor-Fiscal do Trabalho detalha que a MP, no caput do art. 6º, não foi clara o suficiente para assegurar que, para as faixas salariais até 1 salário mínimo, o valor do benefício emergencial será de pelo menos 1 salário mínimo. “Em razão dessa falta de clareza, foi adotada, na tabela, uma interpretação mais pessimista em relação a essas faixas salariais. Pode ser que nessas faixas seja respeitado o valor de 1 salário mínimo, pode ser que não”, afirma.
Confira
aqui a projeção.