Para Auditores-Fiscais do Trabalho, MP 927 erra ao desconsiderar Covid-19 como doença ocupacional


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/04/2020




Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


A Medida Provisória – MP nº 927/2020 erra ao afastar a possibilidade de que a Covid-19 seja considerada doença ocupacional e traz prejuízos ao trabalhador, apontam Auditores-Fiscais do Trabalho. Para os servidores, a matéria ignora a probabilidade de contaminação no ambiente ocupacional, principalmente para os trabalhadores da saúde. No entanto, de acordo com a Lei nº 8.213/1991, essa probabilidade deve ser levada em conta para caracterização de doença relacionada ao ambiente de trabalho.


O diretor do SINAIT Francisco Luís Lima, que é médico do Trabalho, explica que todos os trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19 estão potencialmente expostos à infecção. “Para esses adoecimentos deveria ser feita emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, com a justificativa da exposição. E esse é o grande problema da MP ao não considerar a Covid-19 uma doença ocupacional.”


Para ele, a MP pretende beneficiar apenas as empresas, que não terão que manter a estabilidade desse trabalhador adoecido. “Esse trabalhador contaminado, que talvez precise até ser internado ou colocado no respirador automático, ficará afastado por um bom tempo. Quando retornasse ao emprego, teria estabilidade de um ano, agora afastada pela MP. Mas não faz sentido que esse trabalhador da saúde, exposto ao vírus por causa dos pacientes contaminados que atendeu, não tenha reconhecida a causa trabalhista de sua doença”, afirma.


Responsabilidades


A Auditora-Fiscal do Trabalho Aida Becker destaca que outro contrassenso da MP é jogar nas costas do trabalhador a responsabilidade de comprovar o nexo causal de seu adoecimento com a exposição no ambiente ocupacional. “Caber ao trabalhador essa tarefa torna tudo mais complicado, ainda mais nesse momento, com as agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fechadas e sem estar claro como funcionarão as perícias virtuais.”


Na mesma linha de argumentação de Francisco Luís, ela registra que mesmo que a MP desconsidere a Covid-19 como doença ocupacional, a Lei nº 8.213 continua valendo para determinar ao empregador o dever de gerenciar riscos e assegurar a segurança e a saúde dos empregados. “As medidas de distanciamento e higienização têm que ser respeitadas, embora seja muito complicado para o trabalhador provar que essas regras não eram seguidas. Penso que a Auditoria-Fiscal do Trabalho deve atuar para esclarecer essa situação”, analisa.


Ela também entende ser uma medida com fins puramente econômicos, para salvaguardar o empregador, dispensando-o de garantir estabilidade para os trabalhadores que adoeceram. “Acaba por penalizar o trabalhador que, ainda que não exerça atividade de risco alto, pode ter sido contagiado no trabalho, porque é nesse ambiente que ele passa a maior parte do seu dia.”


Além disso, para o diretor do SINAIT, a MP ignora a crítica realidade dos profissionais de saúde brasileiros, mesmo tendo em outros países exemplos do que ocorre nessa pandemia. “Atualmente, na Espanha, 20% dos trabalhadores da saúde estão contaminados pelo novo coronavírus. Na Itália, mais de 50 médicos morreram por causa da Covid-19. No Brasil, somente em dois grandes hospitais de São Paulo, mais de 300 trabalhadores estão afastados porque foram infectados.”


Em relação a esse cenário internacional, Aida Becker aponta que os países não estão tratando o tema de forma única. “Mas na Espanha, por exemplo, os casos de pessoas em isolamento ou contagiadas estão sendo equiparados a acidente de trabalho, tanto para formalizados quanto para autônomos, a fim de possibilitar a compensação econômica desse empregado. Naquele país, o cálculo do benefício por acidente de trabalho é melhor que o do auxílio-doença comum.”​


 


Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.