Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
Os palestrantes do painel do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, da manhã desta quarta-feira, 20 de novembro, abordaram as relações entre a atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho e as mudanças advindas da adoção de novas formas de contrato de trabalho, com destaque para o trabalho intermitente.
O Auditor-Fiscal do Trabalho Thiago Laporte fez um paralelo entre as garantias do contrato intermitente no Brasil e no Reino Unido. Ele apresentou a realidade da relação trabalhista no país britânico para demonstrar as diferenças entre os contratos adotados e as garantias dos direitos trabalhistas. “O contrato de trabalho é um tema que está em pauta em razão da criação de empresas como Uber e outros aplicativos. O Reino Unido tem sido apontado por juristas brasileiros como exemplo de país que inspirou a adoção de contrato intermitente, que lá é chamado de contrato zero hora” explicou.
Ele explicou rapidamente o funcionamento do sistema trabalhista no Reino Unido para facilitar o paralelo. Segundo Laporte, o país possui uma característica interessante que não é o sistema dual, aquele que possui empregado e autônomo, mas uma figura intermediária em uma estrutura tríade – autônomo, empregado e o trabalhador. A definição de contrato de trabalho é a relação de alguém que prestou serviço ou de aprendizagem explícito em documento escrito ou oral.
No Reino Unido há os três requisitos de contrato: pessoalidade, controle e mutualidade de obrigações. Além disso, a jurisprudência aponta outros critérios para caracterizar o vínculo empregatício, muito parecido com o que ocorre no Brasil.
O contrato zero hora apresenta as várias dificuldades e ausência de direitos trabalhistas e é alvo de muitas críticas e manifestações. O discurso é de maior flexibilidade no mercado de trabalho, oferecer vagas que não seriam ofertadas em um formato convencional. “Falta de garantias sociais e de salário e o argumento é de que se trata de um arranjo de transição, mas não há comprovação jurídica de que esta afirmação é real”, esclareceu.
Em relação aos números, o contrato zero hora no Reino Unido produziu as seguintes estatísticas: cerca de 900 mil trabalhadores, o que corresponde a 2,7% dos empregados, trabalham neste formato de zero hora. Predominam jovens e mulheres. Praticamente todos os setores usam – farmácias, lanchonetes, lojas de produtos esportivos, pubs –, e mais recentemente, está sendo aplicado na economia do “bico”.
O palestrante apresentou trecho de filme que mostra as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores do Reino Unido contratados pelo modelo de contrato “zero hora”. As imagens resumiram a realidade por que passam aqueles trabalhadores.
A pessoa que trabalha sob o contrato zero hora é trabalhador ou empregado porque isso vai impactar na proteção trabalhista. Segundo os tribunais britânicos, a denominação é de trabalhador. Decisões recentes têm encaixado essas pessoas como trabalhador, os quais possuem parte dos direitos como salário mínimo, limitação de jornada e normas de segurança e saúde.
Quem usa o contrato: empresas de alimentação, cinema, farmácias, entregas por aplicativo., entre outras. O governo britânico já admite que seja estabelecido um valor de hora superior ao das horas garantidas, “uma espécie de hora extra”, explicou Thiago. Além disso, analisa o direito de o empregado requerer 10 horas fixas após dez meses trabalhando com essa jornada. Lá não há prazo mínimo de convocação e aqui temos o prazo de três dias.
No Brasil, após dois anos de reforma trabalhista foram criadas 115 mil vagas de emprego, sendo 12 mil de intermitentes, 70% delas no comércio e serviços. Para o Auditor-Fiscal, o trabalho intermitente não está sendo aplicado no Brasil em situações como a dos motoristas do Uber, mas vem substituindo cada vez mais a relação de emprego convencional.
“O que eu entendo é que as manifestações e pareceres orientam para que todos os prestadores de serviço, como os motoristas de Uber e entregadores de delivery, e outros trabalhadores precários, sejam enquadrados como intermitentes”, disse Laporte.
Futuro
Em sua palestra a Auditora-Fiscal de Sergipe, Roseniura Santos, discorreu sobre os desafios de um futuro que está muito presente, que necessita da ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e de respostas para os diversos questionamentos.
A Auditora-Fiscal reafirmou que as análises de contexto e de conjuntura é importante e que o Direito do Trabalho e a Inspeção do Trabalho no capitalismo está sempre no “olho do furacão” porque na relação que mantém o capitalismo tem um objetivo principal que é o de desmobilizar.
Quando se fala que “o discurso é o mesmo” aqui e em outros países, é preciso refletir o porquê deste discurso repetitivo. Na opinião de Roseniura, a hegemonia de ideias que faz predominar a defesa do econômico com o objetivo de mercantilizar o trabalho, torná-lo algo que possa ser vendido no mercado, submetido à lei da oferta e da procura, a busca de flexibilidade a todo custo e a precarização das condições de vida em todos os espaços sociais são estruturantes e necessárias para o capitalismo.
Em tudo que é problema social, segundo ela, sempre há um espaço econômico que ganha com isso. A intenção é privatizar e entregar ao capital econômico. Se você não tem a mediação do Estado em todas as suas vertentes, o que se sobrepõe é o capitalismo selvagem. A tecnologia facilita a informalidade – CNPJs, MEI, sócios laranjas, uberização.
“Estamos vivendo o cenário do individualismo selvagem que permite o acúmulo de riqueza na mão de 1% do mercado financeiro. Para ela, o maior desafio da era digital é que as plataformas digitais estabelecem um controle sem um sujeito visível. É o momento de se engajar e ajudar a construir alternativas, reagir, contestar, argumentar, solucionar. O neoliberalismo traz a precarização e flexibilidade de direitos. Identificamos que as reformas têm buscado proteger investimentos”, disse.
Roseniura trouxe sugestões de resistência. A ideia é contestar, adaptar a inspeção às novas realidades. Para isso é preciso definir novos caminhos. Um deles é buscar a legitimação político-social, a capacitação para lidar com as novas práticas e estimular os estudos técnicos para poder contribuir com essa mudança. “Precisamos definir nossa identidade”, destacou.
História
Luis Felipe Monsores apresentou o aspecto histórico de autoconhecimento da Inspeção do Trabalho que, segundo ele, possui registros no ano de 1891. E também um estudo de médio prazo de conhecimento a partir da Constituição de 88.
“Eu trago aqui que no próximo dia 7 de dezembro comemoraremos 59 anos da primeira Conferência Nacional de Inspeção do Brasil. A última referência que temos da Associação Paulista de Inspetores do Trabalho foi em 1963 e passamos 16 anos sem representação alguma e voltamos no início dos anos 80 a ter representação com a criação da Fasibra. Tivemos ainda em 1960, uma espécie de ensaio para a criação da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho – Enit, cujo objetivo era promover intercâmbios internacionais e promover estudos aprofundados sobre a geração do trabalho”.
A tese trazida por Monsores tem “uma parte histórica extremamente lúdica de autoconhecimento, em que me baseei para preparar esta apresentação”, explicou.
Com a reforma trabalhista, iniciada em 2017, aumentou a preocupação com o futuro da Inspeção do Trabalho. Contudo, quando se especula sobre o futuro e, ao mesmo tempo, se articula um discurso de defesa do sistema inspecional trabalhista brasileiro, surge uma pergunta um tanto inconveniente: de que Inspeção do Trabalho está-se falando?
Mais que isso, para quem se dirige essa defesa? Para o governo? Para a sociedade? Para a própria Inspeção do Trabalho, na busca de uma unidade orgânica?
Sua pesquisa não se projeta, inicialmente, para o futuro, mas para o passado. Buscar na trajetória histórica da Inspeção do Trabalho, considerando suas "várias origens", o fio condutor que vem determinando os sucessivos processos de transformação da Inspeção do Trabalho brasileira, seja como forma institucional da regulação das relações de trabalho, ou como política pública.
Baseado em sua recente tese de doutoramento: "O Sistema, A História, a Política e o Futuro da Inspeção do Trabalho no Brasil", o autor afirma que, dentre outras evidências, a de que a Inspeção do Trabalho brasileira, considerando suas estratégias de defesa institucional, tem se caracterizado, ao longo do tempo, muito mais por sua capacidade de resiliência, que, propriamente, por sua disposição à resistência.
Neste sentido, segundo o palestrante, a Inspeção do Trabalho, como instituição, jamais se colocou de forma politicamente contra-hegemônica, preferindo apostar numa estratégia de resiliência, mormente por meio de sua prerrogativa autorregulamentadora (nível microrregulatório), e/ou de sua característica atuação "ao nível da rua" (nanorregulatória).
“Daí que o perigo das últimas mudanças ocorridas, a partir, justamente, da extinção do Ministério do Trabalho, emerge na tendência ao estrangulamento desses dois níveis de ação da Inspeção do Trabalho. No primeiro caso, por retirar do âmbito do Sistema de Inspeção do Trabalho boa parte de sua autonomia regulatória. No segundo, por amplificar extraordinariamente os já acentuados mecanismos de controle, seja do tempo, dos resultados, dos processos e do ritmo de trabalho, subjugando o Auditor-Fiscal do Trabalho a um domínio telemático sem precedentes”, acrescentou Luís Felipe.
Na sua opinião, esse quadro, associado à desidratação orçamentária, à desconstrução ontológica do sujeito-trabalhador e à submissão da ordem social à ordem econômica, inclusive no campo hermenêutico, pode, de fato, desfigurar a Inspeção do Trabalho a ponto de não mais conseguirmos reconhecê-la como uma instituição identificada com a proteção social do trabalhador brasileiro.
“O quadro é de profunda apreensão”, avalia o Auditor-Fiscal do Trabalho.