Por Andrea Bochi, com informações da SIT
Edição: Nilza Murari
A Portaria 1.127/19 publicada nesta terça-feira, 15 de outubro, estabelece que, a partir de janeiro de 2020, a obrigação das empresas comunicarem as admissões e dispensas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged e a Relação Anual de Informações Sociais – Rais será substituída pelo envio somente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, desde que a empresa já esteja cadastrada no programa.
A medida representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, segundo o Coordenador Geral do eSocial, João Paulo Machado, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.
De acordo com João Paulo, esta era uma demanda antiga do setor empresarial, que vai simplificar as informações que antes eram enviadas duplamente. “Para a administração também é importante, uma vez que qualifica os dados que a partir de janeiro serão obtidos de uma única fonte para serem utilizados pelo Ministério da Economia em suas ações”, avaliou.
A substituição do Caged ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da Rais será a partir do ano base 2019 – declaração feita em 2020.
É importante ficar atento porque a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do Caged, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores – grupos 1, 2 e 3 de obrigados, exceto órgãos públicos e entidades internacionais, que fazem parte do grupo 4, que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a Rais será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 – grupos 1 e 2 de obrigados.
Os empregadores deverão prestar informações sobre admissões e cadastramentos dos empregados, além de eventos periódicos – de acordo com o calendário de obrigatoriedade – por meio do eSocial. O cumprimento dessas obrigações que foram substituídas só será reconhecido por meio do envio das informações ao sistema.
Além do Caged e da Rais, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados – LRE.