MG: Atividade de extração de madeira em São Roque de Minas explorava mão de obra terceirizada em condições de escravidão


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/10/2019



Sete dos 21 trabalhadores estavam em alojamentos precários em condição análoga à de escravo e foram resgatados


Por Lourdes Marinho, com informações da SRT/MG


Edição: Nilza Murari


Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais – SRT/MG, que atuam no Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravos, resgataram sete trabalhadores que laboravam na atividade de corte e movimentação de eucalipto na Fazenda Cardão, no município de São Roque de Minas, na região Centro-Oeste do estado.


Na fazenda, havia duas frentes de trabalho, sendo uma de corte e carregamento de eucalipto e outra de produção de carvão, onde, no total, laboravam 21 trabalhadores informais terceirizados. Já na carvoaria, a bateria de fornos fiscalizada tinha 40 fornos e ficava na propriedade onde estavam alojados 13 trabalhadores, em condições que foram consideradas aceitáveis pela fiscalização.


A fiscalização faz parte das ações fiscais em carvoarias e áreas de reflorestamento em Minas Gerais e contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho e de agentes da Polícia Rodoviária Federal.


Os sete trabalhadores que laboravam no corte de eucalipto foram considerados em situação degradante de trabalho, devido às condições de alojamento, o que resultou na condição análoga à de escravos, de acordo com o artigo 149 do Código Penal. Eles eram migrantes de João Pinheiro (MG), localizado a cerca de 500 Km do local onde foram encontrados trabalhando.


“Os trabalhadores estavam alojados em local completamente inadequado ao ser humano, a cerca de 4 quilômetros do local de trabalho, em um espaço anexo a um galpão onde funcionava uma oficina mecânica, à beira da estrada que liga São Roque de Minas a Bambuí, ao lado de um bordel”, explica o  Auditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Campos, coordenador da fiscalização.


O alojamento não contava com condições mínimas exigidas pela legislação, tais como armários individuais para guarda de pertences, local para refeição provido de mesas e cadeiras ou instalações elétricas adequadas.


Não tinha água potável e a instalação sanitária existente, em péssimo estado de conservação e limpeza, não funcionava adequadamente. Os trabalhadores usavam o mato para fazer suas necessidades fisiológicas. O banheiro não tinha pia, havendo apenas um tanque em área externa, utilizado para lavar roupas e vasilhas e fazer a higiene pessoal dos trabalhadores.


Em um dos quartos onde estavam alojados cinco trabalhadores havia um fogão a gás, no qual eram preparados o café da manhã e o jantar. “Este cômodo não possuía janelas e, sendo o pé direito baixo e o telhado de amianto, era bastante quente, sendo obrigados a dormirem de porta aberta para circulação de ar”, informou Marcelo Campos.


Uma das camas era improvisada com tocos de eucaliptos e tábuas, como uma espécie de tarimba com um colchão em cima. No local havia muitas frestas, não proporcionando isolamento acústico adequado. Devido à proximidade do bordel, que funcionava até de madrugada, os trabalhadores não conseguiam dormir, em razão da música alta e pessoas transitando e conversando, especialmente nos fins de semana.


Trabalho sem descanso


Era comum o trabalho sem o descanso semanal, uma vez que, situado em local ermo, não havia nada para fazer nos dias de folga, sendo opção de muitos trabalharem de domingo a domingo, folgando a cada 30-40 dias, quando iam para sua cidade de origem, onde passavam cerca de 7 a 10 dias.


Situação da frente de trabalho


Na área da floresta onde os trabalhadores faziam o corte e manuseio de arvores também não existia instalação sanitária, tampouco abrigo contra intempéries adequado. Os equipamentos de proteção individuais eram distribuídos de forma irregular e os operadores de motosserra não receberam treinamento, assim como aqueles que trabalhavam na movimentação de madeira, o que agravava o risco de acidentes.


Alimentação


A alimentação, apesar de fornecida pela empresa tomadora dos serviços, foi objeto de muita reclamação dos trabalhadores. Eles afirmaram que comeram arroz, feijão, batata e salsicha no almoço e no jantar, por uma semana, poucos dias antes do início da fiscalização.


O café da manhã não era fornecido e alguns trabalhadores afirmaram que tomavam apenas o café puro pela manhã, sendo sua primeira refeição às 11h.


Formalização e rescisão 


Apenas um trabalhador tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS assinada. Os demais trabalhadores sequer tinham registro em CTPS com o intermediador de mão de obra que os contratou, não estando cobertos pela proteção da lei. A terceirização foi considerada irregular e o vínculo empregatício foi estabelecido diretamente com o tomador dos serviços.


Segundo Marcelo Campos, o conjunto das irregularidades expostas demonstra a falta de dignidade com estavam sendo tratados no local. Em cumprimento aos dispositivos legais, os Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram a rescisão dos contratos e calcularam os valores devidos, que foram pagos sob a supervisão da equipe de fiscalização.


Também foram emitidas as guias do Seguro-Desemprego para o Trabalhador Resgatado, o que lhes garantirá o recebimento de três parcelas de um salário mínimo nos próximos meses, caso não sejam recolocados no mercado de trabalho.


O empregador e os trabalhadores resgatados foram orientados sobre as exigências da legislação, principalmente quanto aos procedimentos prévios relacionados aos contratos de trabalho, como forma de prevenção a situações semelhantes em contratações futuras.


Autos lavrados


Os Auditores-Fiscais do Trabalho lavraram 28 Autos de Infração. Após a finalização da ação fiscal, os relatórios serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Federal para providências cabíveis, uma vez que submeter alguém à condição análoga à de escravo é crime.​


 

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