Carteira de Trabalho digital passa a valer a partir desta terça-feira, 24


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/09/2019



Por Dâmares Vaz, com informações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho


Edição: Nilza Murari


Passa a valer a partir desta terça-feira, 24 de setembro, a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física, cuja emissão não será mais feita.


A Carteira Digital foi prevista na Lei da Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019 –, sancionada em 20 de setembro. Nesta terça-feira, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.065, que regulamenta o documento.


O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física – CPF. No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.


Em razão das novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS física passam a ser realizadas eletronicamente, por meio do eSocial. Uma portaria regulamentando essas anotações deve ser publicada em breve. Para acompanhá-las, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares – com versões IOS e Android – ou acessar o ambiente www.gov.br – solução web.


A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito à atividade remunerada no País.


Acesse aqui mais informações sobre o documento digital.


 

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