Por Nilza Murari, com informações do escritório Cassel Y Ruzzarin Advogados
O SINAIT obteve informações do setor de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia que dão conta de que estão sendo tomadas as providências para implantação da progressão/promoção na folha de pagamento de outubro, com recebimento no mês de novembro. Segundo o apurado, vários Auditores-Fiscais do Trabalho apresentaram a documentação necessária, mas há muitos problemas para o cumprimento de todos os requisitos exigidos.
Com a edição do Decreto 9994/2019 o requisito de especialização foi vencido, contudo restou um impasse em relação à experiência acadêmica. Em relação à progressão, a exigência é cumprir 12 meses de interstício, entregar o PDI e a avaliação. Para a promoção, além dos itens já citados, é exigido o cumprimento de requisitos educacionais e acadêmicos, conforme orientação da Coordenação de Gestão de Pessoas – Cogep da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Mandado de Segurança
O SINAIT fez todas as tentativas administrativas de resolver a questão, sem contar com a compreensão dos gestores. Por essa razão, a saída foi ingressar em juízo via Mandado de Segurança que questiona a legalidade da mudança dos requisitos para a progressão e promoção na carreira.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, representante do escritório responsável pelo MS 1024886-02.2019.4.01.3400, no dia 6 de setembro o juiz Marcelo Pinheiro concedeu 10 dias para a Advocacia Geral da União – AGU se manifestar. A intimação, entretanto, somente foi expedida dia 16. O prazo expira no dia 30 de setembro. Os advogados estão acompanhando a tramitação e fazendo os contatos necessários para demonstrar a relevância e urgência da liminar.