Por Dâmares Vaz, com informações da Detrae/SIT
Edição: Nilza Murari
Dezoito trabalhadores, entre eles um adolescente de 17 anos, foram resgatados de condições análogas às de escravos pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM, em operação no estado do Pará no período de 10 a 19 de setembro. Estavam empregados em dois estabelecimentos rurais do município de Uruará. Ao todo, a Inspeção do Trabalho lavrou 93 autos de infração contra os empregadores, pelas irregularidades trabalhistas e de saúde e segurança ocupacionais.
A operação foi planejada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – Detrae/SIT e, além dos Auditores-Fiscais do Trabalho, teve a participação da Defensoria Pública da União – DPU e da Polícia Federal.
Em uma das fazendas inspecionadas foram encontrados oito trabalhadores. Destes, sete estavam alojados em barracos de lona no interior da propriedade, onde realizavam atividade de derrubada da mata nativa para formação de pastagem. O oitavo trabalhador foi alojado em um pequeno depósito utilizado para armazenamento de produtos diversos, como ração para animais, sal pecuário, motosserras, bombas de aplicação de agrotóxicos e produtos de uso veterinário, como larvicidas.
No segundo estabelecimento fiscalizado, foram encontrados dez trabalhadores, entre eles o menor de idade, que atuavam na atividade de roço de pasto, aplicação de herbicida e manejo de rebanho bovino – atividades consideradas piores formas de trabalho infantil. Cinco deles estavam abrigados em sistema de moradia coletiva de famílias e os demais divididos em dois barracos de lona, situados em regiões de difícil acesso no interior da fazenda.
O coordenador da operação, o Auditor-Fiscal do Trabalho André Dourado, explica que nas duas propriedades havia indicadores de condições degradantes comuns. Não havia fornecimento de água potável; inexistia água limpa para higiene, preparo de alimentos e demais necessidades; inexistiam instalações sanitárias; faltavam condições básicas de segurança, vedação, higiene, privacidade e conforto nos alojamentos, muitos deles barracos de lona precários; não havia local adequado para preparo, tomada e conservação de refeições, e não era feito o armazenamento adequado de substâncias inflamáveis, que ficavam nas áreas de vivência.
Os empregadores também não efetuavam os pagamentos de salários no prazo e frequência legais. Na propriedade onde ocorria a atividade de derrubada da mata, o empresário descontava dos trabalhadores os custos da compra de motosserra.
O empregador dos oito trabalhadores firmou acordo com a Defensoria Pública da União por meio de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, para pagar R$ 15 mil aos empregados, além de indenizações por danos morais individuais.
No segundo estabelecimento, onde estavam dez dos resgatados, o empregador reconheceu os vínculos empregatícios e realizou o pagamento das verbas rescisórias apuradas na ação fiscal. A DPU também firmou TACs, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho providenciaram a emissão das guias de Seguro-Desemprego para os dezoito trabalhadores resgatados. A coordenação da operação também fez os devidos encaminhamentos aos órgãos assistenciais de acolhimento.