Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O SINAIT publica, nesta quinta-feira, 18 de julho, Nota Técnica sobre o texto aprovado, em primeiro turno na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 6-2019, reforma da Previdência. A análise foi produzida pelo escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que assessora o Sindicato em questões previdenciárias.
De acordo com o documento, o texto aprovado no dia 10 de julho apresenta uma série de modificações e retrocessos ao texto original da PEC 6-2019, que já trazia pontos difíceis. Entre os graves retrocessos estão o retorno da modificação no Benefício de Prestação Continuada – BPC e a falta de regras específicas sobre a progressividade do direito no tempo, a mudança na forma de cálculo dos benefícios sem considerar a elevada redução no valor dos benefícios, seja no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, seja no Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Também a expressa abertura da Previdência Complementar ao mercado privado, delegando a lei infraconstitucional a criação de regras específicas.
Outros pontos problemáticos que não foram corrigidos. Manteve-se a desconstitucionalização de praticamente todas as regras previdenciárias, aplicando-se cálculos com grande redução do valor dos benefícios, mesmo nas regras de transição, pagamento de pensões com valor extremamente reduzido, possibilitando ainda o pagamento inferior ao salário mínimo. Esses são apenas alguns exemplos de alterações negativas que ainda devem passar por um maior debate antes da aprovação da norma proposta.
Conheça alguns pontos da Nota Técnica:
Alíquota progressiva
Não foram feitas alterações na forma de cálculo da contribuição do servidor em exercício ou o aposentado, tendo-se mantido a obrigatoriedade de pagamento em alíquota progressiva, com média em 14%, ao contrário da regra atual, com contribuições em 11% do valor da remuneração.
Aposentados e pensionistas
Em relação aos aposentados e pensionistas a regra continua a ser gravosa, criando a possibilidade de contribuições ordinárias para benefícios a partir do salário mínimo, ao contrário da regra atual, e contribuições extraordinárias sem regras claras de incidência. Além disso, para acesso aos benefícios previdenciários, o servidor estará constitucionalmente vinculado à idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Fim do conceito de atividade de risco
O relatório aprovado em plenário mantém a vedação de que não pode haver mais de um regime de previdência para cada ente e impede que sejam estipulados requisitos e critérios distintos para a concessão de benefícios previdenciários, ressalvados os casos específicos de deficiência, insalubridade e outros.
Servidor público reabilitado
Corrigindo o equívoco produzido no texto anterior, o relatório aprovado em plenário retorna ao texto constitucional a necessidade de garantia da remuneração mínima do cargo de origem para o servidor que necessitar de reabilitação para o exercício da função pública. Tal previsão proíbe o órgão de realocar servidor para uma função com menor remuneração sem lhe garantir que poderá manter sua qualidade de vida, desconsiderando que tal servidor poderia ter passado por uma melhor qualificação para adquirir capacidade de estar em um cargo de igual ou melhor salário, mesmo com suas limitações.
Fim do abono de permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária
O texto original da Constituição previa que o servidor que completasse os requisitos para a aposentadoria voluntária e continuasse a laborar teria direito a um abono de permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária, contudo, o relatório retira essa vinculação obrigatória. O servidor não terá mais garantido o direito ao abono de permanência no valor equivalente ao de sua contribuição, podendo ser regulado em valor inferior de acordo com futura lei federal.
Obrigatoriedade de criação e implementação de RPC
O texto do relatório aprovado em plenário torna obrigatória a instituição de um Regime de Previdência Complementar – RPC por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme aprovado no texto anterior, contudo, modifica o texto para permitir expressamente a contratação e o patrocínio de instituições de previdência aberta, com gestão indireta do ente.
Acesse o conteúdo do documento na íntegra na área restrita do site do SINAIT.