Chacina de Unaí: Mandantes podem ser presos no final de julho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/07/2019



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 julgará, no dia 30 de julho, os recursos de embargos de declaração da ação penal 0036441-22.2004.4.01.3800, em que são réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. O relator poderá deliberar, na ocasião, a prisão imediata dos três, que são acusados de serem mandante e intermediários do crime conhecido como a Chacina de Unaí. A informação é da advogada Anamaria Prates, que representa o Sindicato no caso, em Brasília.


A decisão não inclui o fazendeiro Antério Mânica porque a 4ª Turma do TRF1, no julgamento do dia 19 de novembro de 2018, decidiu por dois votos a um que ele deve ser julgado novamente por júri popular. Antério é acusado de ser mandante do crime e foi condenado em 2015, em Belo Horizonte (MG), a 100 anos de prisão.


Julgamento


Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro foram condenados pelo Júri Popular às penas respectivas de 98 anos, 46 e 96 anos. No entanto, a 4ª Turma do TRF1 reduziu, no dia 19 de novembro de 2018, as penas de reclusão para 65 anos, 31 e 58 anos, respectivamente.


A prisão dos três condenados já foi pedida. Contudo, o Tribunal decidiu que a prisão só será proferida após o julgamento dos embargos de declaração no dia 30 de julho.


De acordo com a vice-presidente do SINAIT, Rosa Jorge, a sensação de impunidade não pode continuar. “O SINAIT luta há 15 anos por justiça. Os criminosos precisam cumprir suas penas na cadeia. Estamos confiantes que o Tribunal vai deliberar pela prisão imediata dos condenados”.


Histórico


O crime conhecido como Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Foram vítimas de emboscada na região rural de Unaí (MG) os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Em julho de 2004, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal desvendaram o caso e indiciaram nove pessoas envolvidas como mandantes, intermediários e executores. O processo começou a correr no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte (MG).


A 9ª Vara Federal em BH publicou a Sentença de Pronúncia em dezembro de 2004, indicando que oito dos nove acusados deveriam ir a Júri Popular. A exceção foi Antério Mânica, que tinha direito a julgamento em foro especial, por ser prefeito de Unaí – seu segundo mandato terminou no dia 1º de janeiro de 2013 e ele perdeu o foro privilegiado.


Os executores foram julgados e condenados em 2013. Os mandantes foram a julgamento em 2015 e também foram condenados. Entretanto, por serem réus primários, puderam recorrer das sentenças em liberdade. Em novembro de 2018, Antério Mânica conseguiu a anulação do júri popular de BH, e os outros três tiveram redução de pena. O MPF recorre das decisões.


15 anos depois, o SINAIT continua lutando por justiça.

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