Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A Medida Provisória – MP 873, que inviabilizava o desconto em folha salarial das contribuições sindicais, expirou nesta sexta-feira, 28 de junho. Publicada em 1º de março, a medida aguardava ser avalizada pelo Congresso Nacional.
A Comissão Mista que analisaria o texto foi instalada somente em maio e sequer se reuniu para eleger presidente e definir o relator. O que impediu a matéria de chegar aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A queda da MP é uma vitória do movimento sindical. Ao tentar determinar que a contribuição sindical passasse a ser feita por meio de boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa, a MP iria criar custos que não poderiam ser bancados por diversas entidades, inviabilizando o seu funcionamento.
Para a vice-presidente do SINAIT, Rosa Maria Campos Jorge, a MP 873 era uma afronta ao direito constitucional, à autonomia dos sindicatos e à organização dos trabalhadores. “Buscava impedir a liberdade dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada de definir de que forma querem contribuir para a sua entidade sindical”, apontou.
A entidade contava com decisão liminar, da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou à União que voltasse a efetuar o desconto em folha das mensalidades nos contracheques dos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao SINAIT.
O Ministério da Economia afirmou que enviará projeto de lei ao Congresso para resgatar a proposta. “Como não houve análise do mérito, oportunamente o governo enviará projeto de lei retomando o tema para que o Congresso Nacional possa apreciar o mérito da questão”, informou a pasta. Pelas redes sociais, a senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) também afirmou que vai apresentar um projeto de lei semelhante.