Gestão do eSocial ficará com a Secretaria de Previdência e Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/06/2019



Portaria com as determinações foi publicada no DOU de sexta-feira (14)


Por Lourdes Marinho


Edição: Andrea Bochi


O Ministério da Economia publicou na sexta-feira, 14 de junho, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 300, de 13 de Junho de 2019, que institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e dá outras providências. A gestão do Sistema ficará a cargo da Secretaria de Previdência e Trabalho.


Entre as atribuições da Secretaria de Previdência e Trabalho estão  estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação; estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações; promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias e divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial. Além de elaborar proposta orçamentária do Sistema e acompanhar sua execução; aprovar e publicar o layout, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados à gestão do Sistema.


O Auditor-Fiscal do Trabalho João Paulo Ferreira Machado, que integra o projeto do FGTS Digital na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, ligada à Secretaria de Previdência e Trabalho, disse que a simplificação do eSocial já vinha sendo feita e que nas próximas semanas, estarão dedicados a trabalhar exclusivamente nesse processo.  “Acredito que teremos ganho. Isso é fundamental para viabilizar o projeto do FGTS Digital, porque sem o eSocial teríamos mais dificuldades de implementar o sistema no formato que planejamos”, informou.


Para o Auditor-Fiscal é um grande ganho trazer a gestão do eSocial para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “Isso vai nos trazer muitas responsabilidades, porque a ideia é que a parte de Secretaria Executiva fique com a Secretaria de Trabalho, e a gente vai ter que dar este suporte, mas ao mesmo tempo nos traz protagonismo de poder influenciar e estar à frente desse processo”, declarou.


João Paulo disse ainda que a gestão do eSocial pela Secretaria de Previdência e Trabalho vai dar celeridade ao acesso desses dados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e consequentemente otimizar o trabalho da fiscalização.     


Comitê Gestor


A portaria também cria o Comitê Gestor do eSocial, que será composto por um representante titular e suplente dos órgãos e entidade vinculados ao Ministério da Economia: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;  Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O Comitê será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.


Atribuições do Comitê


Caberá ao Comitê Gestor propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial; acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao sistema de escrituração digital;  propor a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;  subsidiar a elaboração do layout e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações. Propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial; os ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; as alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do Ministério da Economia; e ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.


Reuniões do Comitê


As reuniões ordinárias do Comitê Gestor serão mensais, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por qualquer de seus membros.


Grupos Técnicos


A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho poderá constituir grupos técnicos para especificar, desenvolver, implantar e evoluir o eSocial. Poderão operar, simultaneamente, até dois grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração no máximo de um ano.


Gestão orçamentária


A gestão orçamentária das despesas relativas ao desenvolvimento, à manutenção, à operação, ao suporte e à comunicação do eSocial, dentre outras, será realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ficam mantidas as atuais dotações orçamentárias, bem como as responsabilidades contratuais referentes ao eSocial, para o ano de 2019.


Participações do Serpro e Dataprev


O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e a Empresa de Tecnologia de Informações da Previdência - Dataprev  com a  Secretaria de Gestão Corporativa do  Ministério da Economia prestarão o apoio e empregarão os recursos necessários, no âmbito de suas competências, para o desenvolvimento e a manutenção do eSocial e para adequação dos sistemas que serão alimentados pelas informações de seu ambiente nacional.


Cooperação  


A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital coordenará, em cooperação com os integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a definição de propostas para especificação, desenvolvimento e implantação do eSocial que considerem a necessidade de sua simplificação, a serem apresentadas no prazo de até trinta dias, contado da publicação da Portaria.


As demais determinações da portaria entrarão em vigor a partir do dia 28 de junho de 2019.


Clique aqui para conferir a íntegra da Portaria, publicada na Edição: 114, Seção: 1, Página: 16, do DOU.

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