Brasil volta a figurar na “lista suja” da OIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/06/2019



O Brasil voltou a figurar na “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho – OIT pelo descumprimento da Convenção 98, que trata do Direito de Organização e de Negociação Coletiva dos trabalhadores. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 11 de junho, pela Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, que está reunida em Genebra, na Suíça, para a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, e significa que a situação do País será analisada durante a conferência.


De acordo com a comissão, a Lei 13.467/2017, que promoveu a “reforma trabalhista”, fere a referida convenção. A 108ª Conferência marca os cem anos da entidade e seguirá até o dia 21 de junho.


O SINAIT registra que em 2018, o Brasil havia sido incluído na mesma lista, também em razão da reforma trabalhista. Naquela ocasião, o presidente do Sindicato, Carlos Silva, apontou outras irregularidades cometidas pelo Governo brasileiro, como o descumprimento da Convenção 81, que trata da Fiscalização do Trabalho. A inobservância do ordenamento foi inclusive objeto de três denúncias apresentadas pelo SINAIT à OIT, em 2014, 2016 e 2017.


Agora, com o agravamento da retirada de direitos dos trabalhadores, em razão das alterações trazidas pela lei, o Governo deverá dar as explicações perante quase duas centenas de países presentes na 108ª Conferência.


Diversas entidades representativas de trabalhadores vêm reiterando que a falta de diálogo tripartite e o ataque às organizações sindicais e aos direitos trabalhistas colocam o Brasil na contramão dos países que se preocupam com a proteção social dos empregados.


Abaixo, é possível conferir os outros países que também integram a relação e o motivo da inclusão:


Belarus e Myamar – Convenção 29 – Trabalho Forçado


Índia e Sérvia – Convenções 81 e 129 – Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio e Inspeção do Trabalho na Agricultura


Argélia, Egito, Fiji, Filipinas, Honduras, Cazaquistão, Turquia e Zimbábue – Convenção 87 – Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical


Uruguai – Convenção 98 – Direito de Organização e Negociação Coletiva


Líbia e Tajiquistão – Convenção 111 – Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão


Nicarágua – Convenção 117 – Objetivos e Normas Básicas da Política Social


Bolívia – Convenção 131 – Fixação de Salários Mínimos, com referência especial aos Países em Desenvolvimento


Etiópia – Convenção 138 – Idade Mínima de Admissão ao Emprego


El Salvador – Convenção 144 – Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho.


Cabo Verde, Iraque, Laos e Iêmen – Convenção 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil

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