O Brasil voltou a figurar na “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho – OIT pelo descumprimento da Convenção 98, que trata do Direito de Organização e de Negociação Coletiva dos trabalhadores. A decisão foi anunciada nesta terça-feira, 11 de junho, pela Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, que está reunida em Genebra, na Suíça, para a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, e significa que a situação do País será analisada durante a conferência.
De acordo com a comissão, a Lei 13.467/2017, que promoveu a “reforma trabalhista”, fere a referida convenção. A 108ª Conferência marca os cem anos da entidade e seguirá até o dia 21 de junho.
O SINAIT registra que em 2018, o Brasil havia sido incluído na mesma lista, também em razão da reforma trabalhista. Naquela ocasião, o presidente do Sindicato, Carlos Silva, apontou outras irregularidades cometidas pelo Governo brasileiro, como o descumprimento da Convenção 81, que trata da Fiscalização do Trabalho. A inobservância do ordenamento foi inclusive objeto de três denúncias apresentadas pelo SINAIT à OIT, em 2014, 2016 e 2017.
Agora, com o agravamento da retirada de direitos dos trabalhadores, em razão das alterações trazidas pela lei, o Governo deverá dar as explicações perante quase duas centenas de países presentes na 108ª Conferência.
Diversas entidades representativas de trabalhadores vêm reiterando que a falta de diálogo tripartite e o ataque às organizações sindicais e aos direitos trabalhistas colocam o Brasil na contramão dos países que se preocupam com a proteção social dos empregados.
Abaixo, é possível conferir os outros países que também integram a relação e o motivo da inclusão:
Belarus e Myamar – Convenção 29 – Trabalho Forçado
Índia e Sérvia – Convenções 81 e 129 – Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio e Inspeção do Trabalho na Agricultura
Argélia, Egito, Fiji, Filipinas, Honduras, Cazaquistão, Turquia e Zimbábue – Convenção 87 – Liberdade Sindical e Proteção do Direito Sindical
Uruguai – Convenção 98 – Direito de Organização e Negociação Coletiva
Líbia e Tajiquistão – Convenção 111 – Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão
Nicarágua – Convenção 117 – Objetivos e Normas Básicas da Política Social
Bolívia – Convenção 131 – Fixação de Salários Mínimos, com referência especial aos Países em Desenvolvimento
Etiópia – Convenção 138 – Idade Mínima de Admissão ao Emprego
El Salvador – Convenção 144 – Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho.
Cabo Verde, Iraque, Laos e Iêmen – Convenção 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil