Trabalho escravo: Ação em casas de farinha de Pernambuco resgata mais trabalhadores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/05/2019



Por Nilza Murari, com informações da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae


Teve continuidade esta semana a ação de fiscalização do Grupo Móvel em casas de farinha do interior de Pernambuco. A operação iniciou-se no dia 21 de maio e seguiu até esta sexta-feira, 31 de maio. Foram fiscalizados estabelecimentos nos municípios da região do Sertão de Araripe: Ipubi – Distrito de Serrolândia e Araripina – Vila Serrânia. Participaram nove Auditores-Fiscais do Trabalho, um procurador do Trabalho, um defensor público federal e policiais militares pernambucanos.


Nesta semana, cinco trabalhadores foram resgatados de condições degradantes numa casa de farinha em Vila Serrânia. Havia 12 trabalhadores no local. Sete deles eram moradores da Vila e iam para suas casas ao final do expediente. Os outros cinco estavam alojados numa casa praticamente ao lado do local de trabalho. Eles preparavam e faziam as refeições na casa de farinha. Somente iam para a casa para dormir.


A equipe de fiscalização constatou condições degradantes de vida e de trabalho. A casa onde dormiam estava em estado precário de asseio, higiene, segurança e conforto. Não havia instalações sanitárias, obrigando os trabalhadores a satisfarem suas necessidades fisiológicas no quintal da casa. Não havia água encanada – o banho era tomado na casa de farinha, em local inadequado. Na casa de farinha, por sua vez, ns instalações sanitárias e nos locais para refeições havia muita sujeira. A água utilizada para beber e cozinhar, e também para tomar banho, não passava por qualquer tratamento.


Na área de segurança e saúde, o empregador não implementou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Em um local e em atividade que apresenta muitos riscos de acidentes, não havia material de primeiros socorros nem equipamentos de proteção individual. Os trabalhadores não passaram por exames médicos admissionais e não tinham Carteira de Trabalho assinada. As máquinas e equipamentos não atendiam às mínimas exigências de segurança, expondo os trabalhadores a graves e iminentes riscos de acidentes.


Após cálculo rescisório realizado dos Auditores-Fiscais do Trabalho, o empregador pagou 25% do valor devido aos trabalhadores. A negociação foi feita pelos representantes da Defensoria Pública da União - DPU e do Ministério Público do Trabalho - MPT. Um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC foi assinado. Os trabalhadores receberam também a Guia para o Seguro-Desemprego Especial.


Desdobramentos


Do dia 21 ao dia 31 de maio foram fiscalizadas, ao todo, nove casas de farinha na região – sete em Ipubi e duas em Araripina. Em duas delas foram encontradas crianças e adolescentes trabalhando. Entre elas, uma criança de três anos – relembre aqui. Eles foram imediatamente afastados da atividade, proibida para menores de 18 anos por meio do Decreto 6.481/2008, que instituiu a Lista TIP – Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.


No dia 29 de maio os empregadores pagaram verbas rescisórias a nove dos menores afastados pelo Grupo Móvel, com acompanhamento do responsável legal de cada um e mediante recibo. Os representantes da da DPU e do MPT estipularam que os empregadores deveriam pagar a cada menor, por danos morais individuais, o mesmo valor que teriam direito em verbas rescisórias. Apenas três deles receberam a indenização no ato do pagamento das rescisões. O empregador foi notificado a pagar aos demais, tanto as verbas rescisórias, quanto a indenização, em prazo determinado pela DPU e pelo MPT.


Ao todo, até a conclusão da ação fiscal, mais de 250 autos de infração serão lavrados em decorrência das irregularidades encontradas nos estabelecimentos.


Nas nove casas de farinha fiscalizadas as máquinas e equipamentos foram interditados, principalmente por problemas de proteção das máquinas e nas instalações elétricas. As principais irregularidades foram: falta de sistema de segurança em zonas de perigos das máquinas e/ou equipamentos; falta de proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento nas transmissões de força e seus componentes móveis; falta de proteção de transmissão de força; manter comandos de partida e/ou acionamento de máquinas sem dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas; falta de um ou mais dispositivos de parada de emergência; deixar de dotar de porta de acesso os quadros de energia de máquinas e/ou equipamentos e/ou deixar de manter a porta de acesso permanentemente fechada; manter quadros de energia de máquinas e/ou equipamentos sem sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e/ou restrição de acesso por pessoas não autorizadas.

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