Preso em flagrante, empregador mantinha família na completa informalidade, retendo seus documentos como forma de mantê-los no trabalho
Com informações da Detrae
Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram dois trabalhadores venezuelanos submetidos a condição análoga à de escravos de uma fazenda em Mucajaí, interior de Roraima, no último dia 13 de maio, data alusiva à Abolição da Escravatura no Brasil.
Eles trabalhavam como caseiros e cuidavam da criação de galinhas para produção de ovos. O casal vivia com uma filha no local. O homem recebia quantias módicas como salário enquanto a mulher não tinha nenhuma remuneração. A alimentação fornecida pelo empregador, que é dono de uma panificadora na zona urbana de Mucajaí, não satisfazia a necessidade da família, que dependia da ajuda de vizinhos para se alimentar. Os descontos nos salários eram praticados em valores muito superiores àqueles autorizados pela legislação trabalhista vigente. O empregador retinha seus documentos e não havia registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Embora possuíssem documentação, eram mantidos na informalidade.
Além de ter sido autuado pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, o de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, o proprietário também foi autuado por posse ilegal de arma de fogo e, ainda, por portar pequena quantidade de substância entorpecente. Na panificadora, a equipe de fiscalização também prendeu em flagrante o irmão do empregador por desacato aos policiais e resistência à prisão. Ambos foram encaminhados à Polícia Federal, em Boa Vista.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Riga, que coordenou a ação, a vulnerabilidade em que os trabalhadores migrantes se encontravam foi amplamente explorada por este empregador. Ele contava com o trabalho do casal sem oferecer alimentação suficiente e pagamento de Salário Mínimo, com o qual a família poderia se sustentar. “Foram tornados cativos do trabalho em razão da retenção de documentos e da servidão por dívida, além das constantes ameaças que levavam à coação moral, e da submissão a condições degradantes decorrentes da precária alimentação fornecida e ainda de outras graves irregularidades verificadas durante a operação”, declarou.
O empresário, preso pela PRF em seu comércio detinha arma de fogo do tipo pistola calibre ponto 40, com numeração raspada e cinco munições intactas. “Questionado sobre o armamento, o suspeito afirmou que o objeto era de sua propriedade, mas não possuía o registro nem a autorização para a sua posse”, frisou o Policial Rodoviário Federal, Saul Macedo, responsável pela prisão.
Aos Auditores-Fiscais do Trabalho, os trabalhadores relataram que o empregador agia com agressividade e violência, utilizando a arma de fogo como instrumento de intimidação.
Autuação
Após o resgate, os Auditores-Fiscais lavraram os autos de infração decorrentes das irregularidades encontradas e calcularam o valor das verbas rescisórias devidas ao casal resgatado. A quitação ocorrerá no prazo de 30 dias, determinada pela Justiça Federal, como condição para liberdade provisória do empregador. O casal receberá as parcelas do Seguro-Desemprego a que tem direito.
Magno Riga ressaltou que “a libertação destes trabalhadores venezuelanos é uma demonstração da evolução da política pública brasileira, atenta aos desafios que as mudanças econômicas e sociais apresentam, resguardando os direitos humanos dos trabalhadores em todo o território nacional. Representa também a consolidação desta mesma política pública em evolução, uma vez que o conceito de condição análoga à escravidão adotado pelo Brasil é referência internacional para o tema e aplicou-se perfeitamente à situação em que o casal de trabalhadores foi encontrado”.
A ação, coordenada pela Fiscalização do Trabalho, ocorreu com apoio do Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e a Organização Internacional para Migrações – OIM.
Fiscalização Móvel
Criado em 1995, quando realizou sua primeira operação no dia 15 de maio, o Grupe Especial de Fiscalização Móvel – GEFM realizou no período 4,5 mil ações que resultaram no resgate de mais de 53 mil trabalhadores de situação análoga à de escravos, propiciando o pagamento de mais de R$ 100 milhões em rescisões trabalhistas. Somente em 2018, foram 1.154 pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo em todo país. Nos primeiros quatro meses deste ano, foram 34 empregadores autuados pelo Grupo Móvel pela exploração de mão de obra análoga à de escravo, sendo resgatados mais de 300 trabalhadores nessa situação.
Erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em focos previamente mapeados, é a principal função do Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM, que visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição de escravidão moderna.
Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo, desde 1995, estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT.
Veja aqui reportagem do Bom Dia Amazônia RR, com entrevista do Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Riga.