Especialista afirma que PEC 6 é inconstitucional e aponta omissão da CCJC


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/04/2019



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


Confira o artigo “A Admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6), de 2019 – Reforma da Previdência”, do advogado, consultor legislativo e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social, Luiz Alberto Dos Santos, em que aponta as inconstitucionalidades evidentes da matéria.


Para o articulista, “a PEC 6/2019, analisada estritamente sob o prisma constitucional, evidencia um conjunto de inconstitucionalidades e aberrações jurídicas que demandaria um esforço enorme para que fosse superada a impossibilidade de sua aceitação, à luz das condições de admissibilidade estabelecidas pelo art. 60, § 4º da CF, segundo o qual não será objeto de objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais”.


Em seu entendimento, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC foi omissa ao declarar a PEC constitucional. “A deliberação ignorou largamente os questionamentos apresentados em onze votos em separado, que examinaram, detalhadamente, as inúmeras inconstitucionalidades do texto apresentado pelo Executivo.”


E alerta: “Há, assim, um longo caminho pela frente, para que a PEC 6/2019 se torne aceitável, justa e adequada sob o prisma constitucional, sem falar nos aspectos de mérito.  A Comissão Especial terá que apreciar todos esses aspectos, e, caso não o faça, estará mais uma vez sendo remetida ao Poder Judiciário a responsabilidade de interpretar e aplicar as garantias constitucionais, expurgando da ordem jurídica aberrações e graves ofensas ao Estado de Direito.”


Leia a íntegra aqui.​

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.