Mandado de injunção e Ação Ordinária impetrados pelo SINAIT em 2018 buscam segurança jurídica para os filiados que optarem
O SINAIT continua atento na defesa da regulamentação da lei 13.809. Neste sentido impetrou, ainda em 2018, Mandado de Injunção e Ação Ordinária em busca da regulamentação da Lei que criou o Regime de Previdência Complementar para o servidor público. Ambos aguardam decisão da justiça.
O Mandado de Injunção nº 6982, ingressado pelo Sindicato Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, estabelece que sejam definidas a metodologia e sua natureza jurídica, garantindo, assim, aos servidores públicos e ao processo administrativo a maior segurança jurídica e social.
Além do Mandado de Injunção, o SINAIT mantém a Ação Ordinária n° 1014362-77.2018.4.01.3400, na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, cujo objetivo é obter a suspensão do prazo de opção de adesão ao RPC até que a lei seja regulamentada.
Prorrogado, por meio da Medida Provisória nº 853 de 25 de setembro de 2018, o prazo de adesão à Previdência Complementar do servidor público vai até o próximo dia 29 de março. Neste período, o servidor público deve optar pela migração ou não ao Regime de Previdência Complementar – RPC e adesão ao Funpresp, de acordo com a Lei 13.809, de 21 de fevereiro de 2019.
A prorrogação deste prazo se deu em razão do baixo número de adesões e um dos motivos apontados foi a ausência de regulamentação dos cálculos do benefício especial, que não foi tratado na MP 853/2018, que estabeleceu a prorrogação.
O SINAIT também identificou um ataque ao benefício especial no texto da Proposta de Emenda Constitucional - PEC 06/2019, que promove a reforma da previdência apresentada ao Congresso Nacional pelo atual governo. A proposta prevê a desconstitucionalização das regras previdenciárias específicas remetendo a previdência à Lei Complementar.
As medidas contra este ataque estão sendo tomadas em conjunto com as entidades que integram o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate.