GIFA – processo de execução foi desmembrado em grupos de 20 filiados e gerou o arquivamento da ação original


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/02/2019



Por Nilza Murari, com informações do escritório Amário Cassimiro da Silva


O escritório Amário Cassimiro da Silva, que presta assistência jurídica ao SINAIT em diversas ações judiciais, informa sobre o arquivamento do processo nº 2004.34.00.048219-5. Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo que pleiteia o tratamento isonômico entre Auditores-Fiscais do Trabalho em atividade e aposentados quanto ao pagamento da GIFA.


O SINAIT obteve êxito na ação. Visando agilizar o recebimento dos valores devidos, foi solicitado à vara de origem – 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federa – o desmembramento do processo, possibilitando a execução do julgado em grupos de 50 filiados. O pedido foi atendido, mas o juiz determinou que os grupos fossem formados por, no máximo, 20 filiados.


Foram, dessa forma, protocoladas várias execuções limitadas a 20 filiados por pedido de cumprimento de sentença na própria 5ª Vara. Os processos ganharam novo número e passaram a tramitar de forma individual. Este fato motivou o juiz a pedir o arquivamento do processo original, sem qualquer prejuízo para os novos processos decorrentes do desmembramento. Toda a documentação foi providenciada para cada novo processo.


O advogado Antônio Soares Fonseca Júnior, da equipe do escritório Amário Cassimiro, explica que o arquivamento do processo original não prejudica em nada o andamento das diversas novas ações protocolizadas. Isso está garantido, pois, no próprio andamento do processo que pode ser verificado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região consta a decisão do juiz determinando o desmembramento. Os processos seguem seu trâmite normalmente.


Clique aqui para ver a listagem de processos desmembrados da ação original.​


 

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