Progressão e promoção – Sinait agiu e continuará agindo para garantir condições justas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/09/2018



Demanda está sob estudo da assessoria jurídica do Sindicato. Relembre o passo a passo desta luta


Por Nilza Murari


A edição da Medida Provisória – MP nº 765/2016, em 30 de dezembro, posteriormente convertida em Lei 13.464/2017, que reestruturou a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, foi fruto do acordo entre a categoria e o governo, após mais de dois anos de negociações. Instituiu o Bônus de Eficiência e Produtividade, fixou o reajuste em três parcelas e determinou alterações na Lei 10.593/2002 quanto à progressão e promoção, conforme se segue:


"Art. 4º ................................................................................................................................................ 


§ 4º Os critérios e procedimentos específicos para o desenvolvimento nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria Fiscal do Trabalho serão regulamentados por ato do Poder Executivo federal, observados os seguintes requisitos: 


I - para fins de progressão funcional:


a) cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e


b) atingir percentual mínimo na avaliação de desempenho individual, nos termos de ato do Poder Executivo federal; e


II - para fins de promoção:  


a) cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;


b) atingir percentual mínimo na avaliação de desempenho individual realizada no último padrão da classe, nos termos do regulamento; e


c) acumular pontuação mínima mediante participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização, além da comprovação de experiência profissional e acadêmica em temas relacionados às atribuições do cargo, nos termos do regulamento.


§ 5º O regulamento de que trata o § 4º poderá prever regras de transição necessárias para a progressão e a promoção nas Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho.  § 6º Não haverá progressão funcional ou promoção dos servidores das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho durante o período de estágio probatório." (NR)


As alterações foram necessárias em razão da nova estrutura da carreira, que teve a tabela reduzida de 13 para 9 níveis, o que é considerado um avanço e era reivindicação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


A MP 765/2016 converteu-se na Lei 13.464/2017 em 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho. Como disse o presidente do Sinait Carlos Silva, à época, a sanção da lei não encerrou as lutas da categoria, “porque a batalha continua no front da regulamentação do Bônus de Eficiência, do resgate da paridade integral, do resgate da ocupação privativa para o Auditor-Fiscal do Trabalho dos cargos da SIT, das regras fixas para remoção e da progressão e promoção”.


E foi o que realmente ocorreu. A luta pela regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade continua, assim como para as regras de promoção e progressão.


Decreto e Portaria


Desde a publicação da MP 765/16, em dezembro de 2016, o Sinait cobrou dos Ministérios do Trabalho – MTb e do Planejamento – MP a regulamentação da progressão e promoção na carreira. A primeira resposta do setor de pessoal do MTb ao Sindicato foi em março de 2017, informando que aguardava orientações do Ministério do Planejamento sobre como proceder nos casos de progressão e promoção na carreira. Relembre aqui.


No dia 21 de março, em comunicado aos Auditores-Fiscais do Trabalho, a Coordenação-Geral de Recursos Humanos – CGRH do MTb informou que buscava as soluções junto ao MP. Uma Nota Técnica foi produzida e enviada ao MP, com observações e questionamentos, cobrando as respostas. Veja a Nota Técnica aqui.


Entre os meses de abril e setembro, em todas as reuniões realizadas pelo Sinait com setores do MTb – ministro, Secretaria Executiva, Secretaria de Inspeção do Trabalho e Coordenação Geral de Recursos Humanos –,   e no MP, a progressão e a promoção na carreira estiveram na pauta de discussões.


Em 15 de setembro de 2017, como não houvesse qualquer definição do MTb e do MP quanto à regulamentação do tema, o Sinait ingressou com ação judicial. O objetivo era assegurar o direito à progressão e à promoção para os Auditores-Fiscais que já tinham cumprido o interstício entre janeiro e dezembro de 2016, e deveriam ter recebido os efeitos financeiros a partir de março de 2017. Veja aqui.


A ação questionava a necessidade de decreto regulamentador e defendia a aplicação do Decreto nº 84.669/1980, que disciplina a progressão funcional no Executivo Federal e que foi aplicado às carreiras da Receita Federal. No entendimento do Sinait, o governo estava usando, para a mesma situação, dois pesos e duas medidas, já que colocava obstáculos para a progressão e promoção dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Mas, mesmo o Decreto nº 84.669/1980, no entendimento do Sinait, trazia prejuízos para os Auditores-Fiscais do Trabalho. E por essa razão, em novembro/17 decidiu entrar com uma nova ação judicial. A reivindicação na nova ação judicial era para que os Auditores-Fiscais do Trabalho tivessem direito à promoção a partir do ingresso do servidor no cargo, e não apenas dos meses de março ou setembro de cada ano, conforme estabelece o Decreto. Além disso, pleitear que os efeitos da progressão vigorassem assim que preenchidos os requisitos necessários. Pelo Decreto, há a obrigatoriedade de os atos da efetivação da progressão funcional serem publicados até o último dia de julho e de janeiro, sendo que seus efeitos passam a vigorar somente a partir de setembro ou março, respectivamente. A regra causa prejuízo aos servidores que precisam trabalhar por um período acima do exigido para obter o desenvolvimento na carreira.


O escritório Cassel Ruzzarin ficou responsável pela demanda e abriu um portal exclusivo para adesão dos interessados. A princípio, a opção foi por ações individuais. Entretanto, a estratégia foi modificada para ações em pequenos grupos, de até dez Auditores-Fiscais, em litisconsórcio. Relembre aqui.


As ações foram efetivamente propostas em 21 de março, em defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais que foram prejudicados pelo Decreto nº 84.669/1980, que determinou que os efeitos financeiros da progressão só seriam efetivados nos meses de março e setembro.


No dia 9 de maio foi publicado o Decreto nº 9.366/2018, com a s regras que regulamentam a avaliação de desempenho individual, progressão e promoção. O Decreto foi o mesmo para os Auditores-Fiscais do Trabalho e Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.


Desde novembro/2017 o Sinait tinha a informação de que o texto do Decreto de regulamentação estava pronto na Casa Civil. Imediatamente deu-se início a uma grande articulação de bastidores, envolvendo parlamentares e autoridades do MTb, para que fosse logo publicado. Como sempre, foi necessário fazer muita pressão, até que o governo decidisse pela publicação.


O Decreto nº 9.366/18 não significou o fim da demanda. Era preciso ainda implantar a progressão e promoção dos Auditores-Fiscais do Trabalho no âmbito administrativo e ainda a regulamentação específica para o MTb. No dia 8 de junho foi publicado o Boletim Administrativo nº 22, com os nomes dos Auditores-Fiscais que tiveram direito à progressão em março/2018. As progressões relativas a setembro/2017 haviam sido publicadas em boletins internos das Superintendências Regionais do Trabalho. Relembre aqui.


O Sinait seguia preocupado com a fixação dos requisitos para a promoção e progressão na carreira e tratou desse assunto por diversas vezes com a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas – Cogep do MTb. Para o Sinait, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e a Escola de Inspeção do Trabalho – Enit deveriam ser diretamente envolvidas na discussão, por se tratar de cursos de formação e capacitação. Os dirigentes exigiram celeridade, pois não aceitariam esperar por muito tempo para resolver de vez a questão.


Em julho, a demanda foi pelo pagamento dos valores atrasados da progressão, que foi, finalmente, efetivado em agosto. Houve ainda problemas com a falta de desconto no contracheque dos valores referentes à Funpresp. Além disso, a administração exigiu dos Auditores-Fiscais do Trabalho que assinassem documento abrindo mão de ingressar com futuras ações judiciais relativas à progressão. A assessoria jurídica do Sinait orientou sobre o assunto, enviando modelos de declarações, de acordo com cada caso. Relembre aqui.


A vigilância do Sinait não cessou. O tema da portaria de regulamentação da progressão e promoção foi colocado em reuniões com o novo ministro Caio Vieira de Mello e sua equipe, e tratado em reunião na Secretaria Executiva do MTb. As regras para a Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil já haviam sido emitidas, com previsão de transições. O Sinait exigia o mesmo tratamento, para não quebrar a isonomia entre as carreiras.


A última reunião antes da publicação da portaria ocorreu no dia 18 de setembro, entre dirigentes do Sinait e o chefe de gabinete do ministro do Trabalho Fernando Trindade e a equipe técnica que analisara o documento. No encontro foi informada a publicação iminente da portaria, cuja minuta estava sob análise do Ministério do Planejamento. Trindade afirmou que nenhum Auditor-Fiscal seria prejudicado e que o texto acolheria as convicções da Consultoria Jurídica do MTb. Mais uma vez, o Sinait frisou que era necessário garantir as mesmas condições já dadas aos Auditores da Receita.


A Portaria nº 765/2018 foi finalmente publicada no último dia 20 de setembro e não resolveu os problemas da categoria. Pelo contrário, muitos estão prejudicados pelas exigências impostas, especialmente pela falta de regras de transição, o que tem gerado insatisfação justificada dos cerca de 250 Auditores-Fiscais do Trabalho alcançados.


Daqui pra frente


No dia 25 de setembro a vice-presidente Rosa Jorge e diretores do Sinait estiveram com o ministro Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello para explicar a situação. O pedido levado foi para que o Ministério do Trabalho reconsidere as regras editadas, pois foi criada uma assimetria entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e as carreiras da Receita Federal que estão na mesma lei.


O ministro determinou que sua equipe busque informações e soluções administrativas. O Sinait está aguardando, mas, ao mesmo tempo, estudando todas as hipóteses de ação sobre o caso.


“É inimaginável pensar em manter regras que são inexequíveis. Vamos agir em todas as esferas para garantir o direito dos Auditores-Fiscais do Trabalho e impedir que a portaria se traduza em prejuízo financeiro para a categoria”, diz Carlos Silva.

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