Duas Portarias e uma Instrução Normativa foram publicadas nesta quinta-feira relativas à implantação do Sistema Homolognet, que pretende agilizar e dar mais segurança a trabalhadores e empregadores na hora da rescisão contratual. As Portarias nº 1.620 e 1.621 são assinadas pelo Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, respectivamente, instituindo o programa e aprovando os modelos de Termos de Rescisão Contratual. A Instrução Normativa nº 15 é assinada pela Secretária de Relações do Trabalho Zilmara David de Alencar, estabelecendo os procedimentos para assistência do MTE na homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Segundo o Ministro e a Secretária, o sistema será implantado inicialmente em quatro estados – Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins – e no Distrito Federal. Os procedimentos serão feitos via internet e um programa desenvolvido para este fim fará os cálculos com as informações fornecidas. Posteriormente, as partes deverão comparecer ao sindicato ou à unidade do MTE para assinatura e fechamento do processo. Os dados serão “puxados” do sistema e conferidos.
Para o MTE, o processo via internet agilizará cálculos e reduzirá o tempo para o recebimento do Seguro-Desemprego, que poderá sair em até cinco dias. Além disso, o Ministro Lupi estima que o sistema poderá evitar que milhares de ações sejam encaminhadas à Justiça Trabalhista.
A íntegra da Portaria nº 1.621/2010, que tem quatro anexos, pode ser conferida no link
Veja matéria do MTE, as Portarias e a Instrução Normativa:
14-7-2010 - MTE
MTE lança sistema online de homologação de rescisões de contratos de trabalho
Homolognet traz mais agilidade e segurança nos procedimentos. A médio prazo, tempo para recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias
Brasília, 14/07/2010 - Foi lançado nesta quarta-feira (14) o Sistema HomologNet, que agilizará o procedimento de assistência ao trabalhador na fase homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser feita pela Internet, a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias.
Com a nova ferramenta, todas as fases da rescisão do contrato de trabalho serão melhor controladas, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação da rescisão contratual, quando devida. Inicialmente, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, em Santa Catarina e na Paraíba.
Segundo o ministro Lupi, o Homolognet ajudará empregados e empregadores. "Vamos fazer pela Internet a conferência dos valores das rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo de processo na justiça trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O Homolognet Também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício".
A primeira versão do sistema tratará das rescisões de contrato de trabalho sujeitas a homologação pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Nas versões subseqüentes, deverá tratar das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à homologação.
Segundo a secretária de Relações do Trabalho, Zilmara Alencar, o Homolognet vai tornar a relação de trabalho mais segura, confiável e transparente. “Ninguém quer promover rescisão de contrato de trabalho, mas esse é um momento em que há grande transtorno para o trabalhador. O sistema vai dar segurança de que os cálculos das verbas rescisórias estão corretos. E o patrão vai saber que a conta está sendo homologada pelo MTE. Dará garantia para os dois lados".
Como funciona - As empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo o mesmo para os bancos de dados do Ministério do Trabalho e Emprego pela internet. Como o cálculo da rescisão será realizado pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.
Na data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa.
Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias. Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador comandará no Sistema a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o Sistema compartilhará as informações da homologação com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).
Objetivos - O Sistema HomologNet visa elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores; agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato; fornecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais; integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empr egatício.
PORTARIA Nº 1.620, DE 14 DE JULHO DE 2010
Institui o Sistema Homolognet.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA Nº 1.621, DE 14 DE JULHO DE 2010
Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1o Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
Art. 2o Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3o Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Anexo II;
II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III; e
III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV.
Art. 4o É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções.
Art. 5o Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revoga-se a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.
CARLOS ROBERTO LUPI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Relações do Trabalho, aprovado pela Portaria Ministerial no 483, de 15 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto nas Portarias no 1.620 e no 1.621, de 14 de julho de 2010, resolve:
Capítulo I
Seção I