MP 849: Sinait apresenta emendas à MP que adia reajustes dos servidores públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/09/2018



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


Atendendo a pedido do Sinait, os deputados federais Arnaldo Faria de Sá (PP/SP) e Érika Kokay (PT/DF) apresentaram emendas à Medida Provisória – MP nº 849/2018 para que o Bônus de Eficiência e Produtividade da Auditoria-Fiscal do Trabalho seja considerado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Os dispositivos contemplam também os integrantes da Atividade Tributária e Aduaneira.


A MP 849/2018 foi publicada em 1º de setembro em edição extra do Diário Oficial da União – DOU, com o objetivo de adiar os reajustes salariais dos servidores públicos, de 2019 para 2020.


O Sinait entende que a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela remuneratória vem causando dificuldades no cálculo de proventos de servidores que recebiam o Bônus durante o período ativo. Assim, há um paradoxo na extensão da parcela aos proventos de forma simultânea à sua exclusão no que diz respeito à base de cálculo da aludida contribuição.


“O assunto, inclusive, já foi objeto de determinações dirigidas ao Poder Executivo Federal pelo Tribunal de Contas da União, o qual ameaça até mesmo passar a negar a homologação de aposentadorias que incluam a vantagem sem que tenha havido a correspondente contribuição”, informa o texto das emendas na justificativa.


“A emenda aqui contemplada afasta essa discussão e aborda a questão de maneira condizente com o problema enfrentado, na medida em que exige dos servidores a contrapartida indispensável à concessão do benefício previdenciário. A lógica de que o sistema é contributivo passa a ser observada e se afastam os questionamentos feitos pela Corte de Contas”, concluem os parlamentares.


Veja aqui e aqui as emendas.


Outras frentes


O Sinait atua em outras frentes contra a MP 849/2018. A entidade propôs ação coletiva para garantir o pagamento dos valores do reajuste salarial dos Auditores-Fiscais do Trabalho no tempo programado pela Lei nº 13.464/2017, sem a postergação estabelecida pela Medida Provisória – MP nº 849/2018. A ação do Sindicato foi distribuída para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF, sob o número 1019091-49.2018.4.01.3400. Lembre aqui.


Além disso, ao lado de outras entidades no Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate, o Sindicato luta para que a MP seja derrubada. O trabalho parlamentar está sendo reforçado para que o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB/CE) devolva a Medida Provisória ao Planalto.​

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