STJ proíbe corte de ponto e desconto de pagamento de peritos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/07/2010



16-7-2010 – SINAIT


 


O Superior Tribunal de Justiça - STJ determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS se abstenha do corte de ponto e do desconto na folha de pagamento dos  peritos médicos que estão em greve. A decisão vale até o julgamento do mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP).


A greve dos médicos peritos é decorrente da insatisfação da categoria  motivada pelos acordos não cumpridos, a exemplo da reestruturação da carreira.


Mais informações na matéria abaixo.


 


14-7-2010 - STJ


INSS deve se abster de cortar ponto de peritos médicos em greve



O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha do corte de ponto e consequente desconto na folha de pagamento dos peritos médicos grevistas da Previdência Social. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP).
No processo, a ANMP pediu a declaração da legalidade do movimento, impedindo-se que o INSS e os Ministérios do Planejamento e da Previdência Social apliquem qualquer medida punitiva ou retaliatória em desfavor dos servidores grevistas.
Informou que a greve foi deflagrada em razão de “contínuos descumprimentos de acordos firmados com a Administração Pública, que não demonstra qualquer interesse para tratar da reestruturação da categoria Médico-pericial”.
Sustentou ainda a ANMP que o fato de a categoria decidir pela manutenção de 30% das atividades essenciais ao serviço público, bem como o aviso prévio superior a 72 horas ao ministro da Previdência e ao presidente do INSS a respeito da paralisação, denota a utilização legítima e legal do direito constitucional de greve assegurado aos servidores públicos.

Petição do INSS
Em petição perante o STJ, o INSS alegou que a insatisfação dos médicos peritos decorre do fato de que, no decorrer do processo legislativo, houve emenda parlamentar permitindo aos servidores que trabalhassem 30 horas, mas auferirem o vencimento que a medida provisória previu para a carga horária de 40 horas. A referida emenda foi vetada pelo presidente da República.
O relator do processo, ministro Humberto Martins, concluiu que o movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva que pudesse ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional à greve.
Também atendeu à solicitação do INSS para que seja garantida a manutenção dos serviços prestados com, no mínimo, 50% dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à ANMP.

Petição da ANMP
Inconformada com o descumprimento da decisão do STJ, a Associação peticionou ao Tribunal relatando que a Diretoria de Recursos Humanos do INSS determinou que “os médicos peritos que aderirem à greve não serão remunerados pelos dias em que estiverem em movimento paredista”.
Pediu, assim, a intimação de todos os envolvidos, em no máximo 24 horas, para impedi-las de promover o corte de ponto, expressamente impedido pela decisão liminar do ministro Humberto Martins.
Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que não se pode concluir da decisão liminar que seja uma decorrência natural da greve o desconto na remuneração dos dias parados. Razão pela qual determinou que a instituição e o Ministério do Planejamento se abstenham de fazer qualquer desconto nos salários da categoria em razão do movimento grevista.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.