Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal votou a favor da constitucionalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, nesta quinta-feira, 30 de agosto. O Plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 324 e deu provimento ao Recurso Extraordinário – RE 958252, com repercussão geral reconhecida, que questionam decisões da Justiça do Trabalho fundamentadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que atualmente impõe regras e limites à terceirização nas empresas.
A ADPF foi apresentada pela Associação Brasileira de Agronegócio, com pedido de medida cautelar. O RE é da Celulose Nipo Brasileira S/A, contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – TRT-MG no sentido da ilicitude da terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção”.
O julgamento teve início em 16 de agosto e chegou a ser adiado cinco vezes. Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, a presidente, Cármen Lúcia, e o decano, Celso de Mello, votaram pela constitucionalidade da terceirização irrestrita. Ficam declarados inconstitucionais os incisos da Súmula do TST que limitam a forma de contratação.
Contra a ADPF e o RE votaram Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Para eles, a Súmula 331 não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa.
Aspectos essenciais da CLT
De forma contundente, o ministro Marco Aurélio lembrou que a jurisprudência que impede a terceirização de atividade-fim vigora há 32 anos. O verbete do TST, disse, “nada mais fez do que cristalizar longa construção jurídica gestada tanto em sede legal quanto no âmbito da Justiça do Trabalho”.
O ministro citou ainda doutrina que defende que a terceirização abala aspectos essenciais da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, no ponto em que inverte a regra geral da indeterminação do prazo contratual para consagrar a temporalidade, inviabiliza o gozo de férias por conta da rotatividade e enfraquece as condições de mobilização e reinvindicação. “Protetivo não é o julgador, não é o TST ou os tribunais regionais de trabalho, mas a própria legislação trabalhista, e ela não pode ser fulminada pelo Supremo, que tem o dever de preservar a Constituição”.
Estima-se que, atualmente, cerca de 4 mil processos em todo o País aguardam uma decisão do STF sobre o tema. De agora em diante, a Justiça do Trabalho deverá aplicar a tese aprovada pela Suprema Corte, que postula: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, revelando-se inconstitucionais os incisos I, III, IV e VI da Súmula 331 do TST”.
Para o Sinait, a terceirização sem limites desconstrói a CLT e vários artigos da Constituição e abre portas para o aprofundamento da precarização geral das condições de trabalho, para o rebaixamento de salários, para o aumento da sonegação de direitos trabalhistas e a consequente judicialização por parte dos trabalhadores.
O Sindicato lembra ainda que, atualmente, existem 12 milhões de trabalhadores terceirizados, um terço dos 35 milhões que têm Carteira de Trabalho assinada. Em um curto espaço de tempo a situação poderá ser invertida em proporção ainda maior. As justificativas de que haverá criação de empregos é enganosa, pois os empregos criados serão precários, de baixa qualidade e alta rotatividade, que será ainda mais estimulada com as novas regras para o trabalho temporário.
A falta de cuidado com o treinamento e formação dos terceirizados agravará o quadro de acidentes de trabalho que já atinge, hoje, oito trabalhadores terceirizados em cada dez ocorrências.
Somada à reforma trabalhista, a liberação geral da forma de contratação terminará de exterminar os direitos trabalhistas. Custará à sociedade, às empresas, ao sistema produtivo, todos os setores, sem exceção. Trabalhadores levarão décadas em busca de recuperar direitos, com muita luta e resistência, sem qualquer garantia de êxito.
*Com informações do STF.
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