Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
O Auditor-Fiscal do Trabalho João Paulo Ferreira Machado defendeu a penalização administrativa de quem comete assédio moral e do empregador, em audiência pública nesta quarta-feira, 22 de agosto, na Comissão Senado do Futuro – CSF. Para ele, o tema carece de normatização nas esferas trabalhista e penal. “Não há previsão de autuação específica do assédio moral. É necessário avançar na penalização administrativa do assediador e do empregador.” Propostas de criminalização do assédio moral no trabalho também estiveram em discussão.
Ele explicou que o assédio moral é conceituado, em todas as doutrinas, como uma forma de violência contra o trabalhador. “É uma conduta abusiva e o natural era que houvesse penalização da pessoa que comete, e não apenas do empregador”, afirmou. Ele esclareceu ainda que os Auditores empreendem a política pública, dentre outras atribuições, de combate à discriminação e ao assédio moral.
O Auditor-Fiscal do Trabalho apontou que as condutas do assediador são, em geral, repetitivas – embora o assédio possa ser caracterizado por uma única ação – e causam o adoecimento do assediado. “O empregado assediado nem sempre consegue perceber a situação de assédio, muitas vezes se considera culpado por estar sendo vítima”, relatou.
Para ele, situações de assédio são mais comuns com as minorias – mulheres, negros, pessoas com deficiência –, e podem acontecer de várias formas. “Constituem assédio a deterioração do ambiente, isolamento, trabalho extenuante e inexequível, humilhações, dignidade vilipendiada, exposição e crítica da vida particular, violência física e verbal. Os efeitos são, para a saúde, desastrosos, resultando em depressão, ansiedade, síndrome do pânico, e, em casos extremos, morte”, exemplificou, completando que o assédio pode partir de superior, de pessoa sem ascendência sobre o assediado e até de subordinado em relação ao superior.
De acordo com o Auditor, a comprovação das situações de assédio é bastante difícil. “Quando há um quadro de assédio empresarial, quando é conduta da empresa, acaba ficando mais fácil de demonstrar. Mas quando é interpessoal, é complicado provar.” Para combater o problema, o Auditor avalia ser fundamental a discussão pública do tema, para que a sociedade entenda o que é.
Na falta de legislação, Machado recomenda que as vítimas de assédio moral interpessoal anotem com detalhes as ocorrências e evitem ficar sozinhas com os assediadores. Na identificação da conduta, ele indica que a vítima recorra aos superiores hierárquicos do assediador e às ouvidorias institucionais, além de sindicatos e Ministério Público.
“O assediado não pode ter a ilusão de que ficar quieto ou assumir como sua a culpa vá resolver a situação. Tem que haver a busca pelo fim do assédio. Que as empresas instituam normas internas tratando do assunto, que existam canais de comunicação. Diálogo é de extrema importância”, defendeu.
A discussão na CSF foi sugerida e conduzida pelo presidente do colegiado, senador Hélio José (Pros/DF). Teve ainda, como debatedores, o subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, Leonardo de Alcântara; a integrante da Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores – CUT, Juneia Batista; a conselheira Nacional de Saúde, Maria Laura Bicca; a coordenadora-geral do Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca Mais, Maura Lúcia dos Anjos, e o procurador do Trabalho da 20º Região e representante da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades – Coordigualdade, Ricardo Carneiro.