Por Nilza Murari, com informações da Assessoria da DS/BA
A Auditora-Fiscal do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho de Camaçari (BA), Valquiria Cavalcanti, apresentou o trabalho “Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Revendas de Combustíveis – PRC; Ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho na Bahia”, no 12º Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, realizado entre os dias 25 e 29 julho, no Rio de Janeiro.
O trabalho foi o resultado de ações fiscais iniciadas em um projeto piloto desenvolvido na GRT/Camaçari em novembro de 2016, pelos Auditores-Fiscais Roberto Miguel Santos e Valquiria Cavalcanti. O projeto foi iniciado após a publicação da Portaria nº 1109/2016, do Ministério do Trabalho, que regulamenta o Anexo II da Norma Regulamentadora – NR 9, aprovado pela Comissão Nacional Permanente do Benzeno – CNPBz. Visa, especificamente, a segurança nos postos de combustíveis e, sobretudo, reduzir o risco de contaminação pelo benzeno presente na gasolina.
As ações fiscais em PRCs se estenderam até março de 2018 e ganharam abrangência em toda a Bahia, envolvendo uma equipe de cerca de 30 Auditores-Fiscais do Trabalho, sob a coordenação de Paulo Conceição. Ao longo de 17 meses foram fiscalizados 1.228 PCRs de 136 municípios, sendo alcançados 12.763 trabalhadores e lavrados 3.382 autos de infração.
Também foram contabilizadas muitas regularizações, destacando-se entre elas: sinalização de advertência sobre o benzeno, proibição do enchimento dos tanques após o automático, destinação de local exclusivo para análise e armazenamento de amostras de combustíveis, fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, lavagem dos uniformes sob a responsabilidade da empresa, fornecimento de papel toalha no lugar de flanelas e estopas de pano, local adequado para refeições, treinamentos, dentre outros.
Metodologia
A metodologia utilizada no projeto foi aplaudida durante o Congresso da Abrasco por aliar ação educativa e ação fiscal. O ramo de PRC envolve dezenas de postos, com uma média de 10 trabalhadores por PRC. Devido ao número reduzido de Auditores-Fiscais do Trabalho, que tornava inviável a fiscalização direta em cada um deles, foi utilizada a metodologia de envio de notificação pelo Correio, convocando os proprietários de PRCs a comparecerem em uma audiência de fiscalização.
Nesta audiência coletiva foi realizada uma palestra educativa, explicando todo o conteúdo do Anexo 2 da NR 9. Em seguida, cada PRC recebia uma notificação com as exigências de cumprimento do Anexo 2. Este termo de notificação dava um prazo de 60 dias para que fossem apresentadas evidências do cumprimento das exigências. Os PRCs que não cumpriram o prazo foram objeto de fiscalização direta.