Após Justiça Federal negar liminar, Sinait recorre com Agravo de Instrumento ao TRF da 1ª Região e entra com Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal
Por Nilza Murari, com informações do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados
A Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta quarta-feira, 25 de julho, o pedido de liminar em ação ajuizada pelo Sinait – Ação 1014362-77.2018.4.01.3400. A ação tem por objeto a suspensão do prazo de opção ao Regime de Previdência Complementar - RPC pela ausência de regulamentação oficial, por instrumento normativo competente, que vise interpretar, estabelecer e garantir a metodologia de cálculos dos benefícios previdenciários dos servidores públicos que optarem pela migração ao RPC e possível adesão à Funpresp-Exe.
O Juiz Federal Charles Renaud Frasão entendeu que não existem elementos para a concessão da liminar. Argumentou que a Lei 12.618/2012 estabelece, sem dúvidas, todos os critérios de cálculo do Benefício Especial, situação que não condiz com a realidade que os servidores públicos vivenciam.
O Sinait, por meio do escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, ingressou imediatamente com recurso de Agravo de Instrumento para o Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região. O Agravo busca obter provimento de desembargador federal que resguarde a suspensão do prazo e a integridade dos direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho sindicalizados. O recurso foi distribuído ao Desembargador Federal Francisco de Assis Betti.
Mandado de Injunção
Ainda com o objetivo de proteger todos os direitos dos filiados, o Sinait ingressou, nesta quinta-feira, 26 de julho, com um Mandado de Injunção junto ao Supremo Tribunal Federal – STF. O advogado Diego Cherulli observa que esta é a única ação no país que tratará do tema. “O objetivo é obrigar o Presidente da República, por sua competência constitucional, ou o próprio STF, em caso de omissão do presidente, a regulamentar os cálculos do Benefício Especial, acertando a metodologia e a natureza jurídica”, informa o advogado.
O Mandado de Injunção recebeu o número 6982 e foi distribuído à relatoria do ministro Celso de Melo.
Segundo a assessoria jurídica do Sinait, as diferenças nos cálculos podem chegar a mais de 40% quando considerada que a natureza jurídica incerta do Benefício Especial tem efeitos tributários dúbios. Além disso, há divergência acerca dos cálculos previdenciários.
Na ação, o escritório de Advocacia Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados afirma que há dúvida razoável que inviabiliza a plenitude do exercício do direito de opção previsto constitucionalmente. Por isso, o Poder Judiciário deve intervir para sanar as omissões e garantir segurança e certeza à decisão do servidor.
A ação pede ainda que sejam estabelecidos novos prazos e critérios para opção dos servidores, visando possibilitar que aqueles que já aderiram à Funpresp tenham a oportunidade de reavaliar sua decisão após a regulamentação completa da matéria.
Após Justiça Federal negar liminar, Sinait recorre com Agravo de Instrumento ao TRF da 1ª Região e entra com Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal