Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O Sinait traz aos Auditores-Fiscais do Trabalho interessados na migração ou adesão à Funpresp um serviço de cálculo individualizado. O escritório responsável pela análise é o Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, e as solicitações devem ser feitas até o dia 23 de julho, próxima segunda-feira, assim como o envio dos documentos solicitados.
O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar – RPC vai até o dia 28 de julho, de acordo com a Lei 13.328/2016, sendo, até o momento, uma decisão irrevogável e irretratável. Já a adesão ao regime pode ser feita a qualquer tempo. O RPC é administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe.
Além do serviço de cálculo individualizado, o Sinait tornou disponíveis aos Auditores-Fiscais do Trabalho quatro pareceres técnico-jurídicos e uma cartilha com informações sobre a Funpresp. O último parecer, inclusive, produzido pelo escritório Torreão Braz Advogados, veio acompanhado de uma análise das vantagens e desvantagens da migração ao novo regime em face do cenário de incerteza trazido pela Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/2016, a reforma previdenciária pretendida pelo governo.
A entidade também realizou duas transmissões ao vivo pelo Facebook, com a participação das assessorias jurídicas, abertas à participação de todos os Auditores. Filiados têm ainda outro canal de comunicação, podendo enviar suas dúvidas para [email protected], identificando o assunto como “Esclarecimentos sobre a Funpresp-Exe”.
Cálculo individual
• Número de telefone;
• E-mail pessoal;
• Breve histórico da vida laborativa.
• Fichas Financeiras de julho/1994 até hoje;
• Publicação dos Diários Oficiais com a nomeação em cargo público efetivo obtido por meio de concurso público (empregado público ou servidor público da União ou de qualquer Estado ou Município);
• Carteiras de Trabalho (CTPS) – cópia de todas as páginas com anotações;
• Contratos de trabalho;
• Comprovantes de recolhimento de guia como “autônomo” ao INSS;
• Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
• Demonstrativo de Simulação de Benefício Especial do RPC, calculado pelo Sigepe e
• Demais provas.
A documentação digitalizada deverá ser enviada para os e-mails [email protected] e [email protected], acompanhada do breve histórico laboral do servidor.
Caso o servidor esteja impossibilitado de enviar por e-mail, a CÓPIA da documentação poderá ser remetida via Correios, por Sedex, aos cuidados do Escritório Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, para o seguinte endereço: SCN QD. 01, BLOCO F, SALA 1008 – EDIFÍCIO AMÉRICA OFFICE TOWER - ASA NORTE – BRASÍLIA/DF - CEP: 70.711-905, com a referência: Planejamento Sinait.
Para esclarecer dúvidas, os filiados poderão ligar para o setor jurídico do Sinait e falar com Fabiana Oliveira pelo telefone: (61) 3328-0875.
Acesse nos links seguintes o material informativo:
Cartilha Opção ao Funpresp – Saiba como decidir sobre a sua aposentadoria
Farág Advogados Associados – Nota técnica
Cherulli&Cavalcanti – Nota técnica
Cherulli&Cavalcanti – Nota informativa – Benefício especial e cálculo do Sigepe
Torreão Braz Advogados – Nota técnica
Torreão Braz Advogados – Análise sobre PEC 287/2016
Cassel Ruzzarin - Nota técnica