Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O Sinait divulga mais um parecer técnico-jurídico para orientar os Auditores-Fiscais do Trabalho sobre as vantagens e desvantagens da adesão e migração para o Regime de Previdência Complementar – RPC dos Servidores, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe. O documento foi produzido pelo escritório Torreão Braz Advogados, a pedido do Sindicato.
Entre outros pontos, o parecer aponta que “desde a instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), por meio da Lei 12.618/2012, muito se discutiu sobre as vantagens e as desvantagens na adesão ao novo plano, especialmente no caso dos servidores que ingressaram após a Emenda Constitucional 41/2003 e que, portanto, não mais têm direito à aposentadoria paritária e integral.”
O texto aborda quais os efeitos da migração, como a alteração no teto de contribuição e no valor do benefício, por exemplo. Esclarece também que a migração tem que ser feita até o dia 28 de julho de 2018, mas que a adesão poderá ser feita a qualquer tempo.
Além disso, a nota destaca que os servidores devem ficar ainda mais atentos às vantagens e desvantagens da adesão ao novo regime em razão do cenário de incerteza trazido pela Proposta de Emenda à Constituição – PEC 287/2016, a reforma previdenciária. Todas as alterações propostas pela matéria foram abordadas em um segundo parecer, também disponibilizado aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Cálculo individualizado
O Sinait oferece ainda aos Auditores-Fiscais do Trabalho interessados na adesão ou migração para a Funpresp um serviço de cálculo individualizado. O escritório responsável pela análise é o Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Veja aqui como acessar o serviço – lembrando que as solicitações devem ser feitas até o dia 23 de julho, assim como o envio dos documentos necessários.
Acesse os materiais:
Parecer sobre migração e adesão à Funpresp