Justiça determina cumprimento de obrigações trabalhistas para com resgatados na Transamazônica


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/06/2018



Por Dâmares Vaz, com informações do MPT


Edição: Nilza Murari


Em decisão liminar no caso de trabalho escravo flagrado às margens da Rodovia Transamazônica, a Vara do Trabalho de Altamira (PA) determinou nesta segunda-feira, 18 de junho, que os donos dos animais e das fazendas às quais o gado era destinado cumpram 20 determinações quanto aos direitos trabalhistas dos trabalhadores no transporte da boiada, incluindo normas de saúde e segurança. A resposta da Justiça do Trabalho foi dada à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT.


Em ação fiscal com início em 28 de maio e ainda em andamento, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 30 trabalhadores mantidos em condição análoga à escravidão no Pará. Os empregados integravam três comitivas que faziam o transporte de gado de corte a pé pelas margens da BR-230 – Rodovia Transamazônica –, nos municípios de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará. O plano era que percorressem mais de 900 km em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois, sob jornadas exaustivas e condições degradantes. Os animais estavam sendo transportados até as fazendas Porangaí, em Xinguara (PA), e Rita de Cássia, em Eldorado dos Carajás (PA).


Segundo a decisão, os réus deverão apresentar os 30 trabalhadores em juízo a fim de viabilizar suas habilitações ao Seguro-Desemprego especial aos resgatados em condições análogas às de escravo; garantir aos trabalhadores o recebimento mensal e integral da remuneração pactuada previamente, observados o salário mínimo vigente e o piso salarial da categoria empregada, assim como o acréscimo de 25% sobre o valor do salário-hora diurno; pagar o valor integral dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e recolher as contribuições mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS dos trabalhadores atuais e futuros.


Os réus deverão ainda abster-se de transacionar com encarregados multas por perdas de rebanho, disponibilizar em cada frente de trabalho de comitivas de transporte de gado, nas rodovias e estradas, local para consumo de refeições, bem como abrigo contra intempéries, e fornecer água potável, copos, pratos, talheres, garrafas térmicas, ferramentas de trabalho, equipamentos de proteção individual e outros.


Além disso, os empregadores terão que regularizar a jornada de trabalho, que não deve exceder as 8 horas diárias, e garantir veículos de escolta durante a condução dos animais pelos trabalhadores. Também terão que prover aos trabalhadores treinamento periódico sobre regras de segurança no transporte de animais em estradas e rodovias.


De acordo com o MPT, os réus já eram conhecedores das condições mínimas de dignidade humana relativas aos trabalhadores inseridos em suas atividades produtivas. Em 2012, os proprietários das fazendas foram autuados por não oferecerem condições de trabalho digno aos seus empregados em outra de suas propriedades, a Fazenda Sinhá Moça. Na ocasião, foi firmado Termo de Ajuste de Conduta – TAC, proposto pelo órgão, que resultou na adequação dos locais de trabalho.


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