Código Comercial: Comissão Especial cancela reunião por falta de quórum


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/06/2018



Dirigentes do Sinait passaram a manhã desta quarta-feira, 6 de junho, atuando para barrar os artigos que prejudicam a Fiscalização do Trabalho   


Por Lourdes Marinho


Edição: Nilza Murari


A Reunião Ordinária da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que deveria ocorrer no fim da manhã desta quarta-feira, 6 de junho, para votar o Projeto de Lei – PL 1.572/2011 que institui o Código Comercial, foi cancelada por falta de quórum. A nova data para análise e votação do PL na Comissão está marcada para o dia 19 de junho, às 15 horas. O PL estabelece normas para regular direitos e obrigações das empresas.


Na manhã desta quarta-feira, a vice-presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, e integrantes do Comando Nacional de Mobilização – CNM conversaram com os deputados André Figueiredo (PDT/CE), Décio Lima (PT/SC) e Alessandro Molon (PSB/RJ) para impedir a votação do substitutivo.


O relator acrescentou ao PL o Capítulo II no Título II, dispondo sobre a proteção da empresa, e incluiu situações que afetam a duração razoável do processo administrativo e judicial. Se aprovada da forma que está, a matéria traz prejuízos à fiscalização do Trabalho, prejudicando milhões de trabalhadores e a sociedade em geral, porque interfere no Direito e Justiça Trabalhistas e na atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.


Como na terça-feira, 5, em que foi feito intenso trabalho parlamentar, hoje, 6, os dirigentes do Sindicato entregaram aos parlamentares a Nota Técnica produzida pelo Sinait, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT. O documento aponta os artigos do relatório de Paes Landim (PTB/PI) que merecem revisão/supressão.


Os artigos de 73 a 79 são a matéria prima da Nota Técnica. Para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, o artigo 75 e seu parágrafo único são os mais prejudiciais:


“Art. 75. A fiscalização presencial deve ser comunicada à empresa, pela autoridade administrativa, por intermédio de seu órgão fiscalizador, com antecedência mínima de dois dias úteis.


Parágrafo único. Nos casos em que o aviso antecipado puder comprometer ou prejudicar a eficiência da ação fiscalizadora, o juiz competente, mediante provocação do respectivo órgão fiscalizador, poderá dispensar-lhe da comunicação prevista no caput deste artigo.”


O texto fere a autonomia, independência e sigilo das ações fiscais, o que o Sinait considera inaceitável e extremamente prejudicial à instituição Auditoria-Fiscal do Trabalho e ao conjunto dos trabalhadores.


Além da vice-presidente Rosa Jorge, participaram do trabalho parlamentar os integrantes do CNM Dalva Coatti, Olga Machado, Alex Myller, Rogério Silva, Sebastião Abreu e Vanius Corte.


Clique aqui e confira a Nota Técnica.

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