Câmara: Deputado Bebeto apresenta projeto que susta Portaria 349 do Ministério do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/05/2018



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


O deputado federal Bebeto (PSB/BA) apresentou, nesta terça-feira, 29 de maio, Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo PDC nº 957/2018. A matéria susta a aplicação da Portaria 349, de 2018, do Ministério do Trabalho, que trata de regras para a execução da Lei nº 13.467/2017, a reforma trabalhista.


Na justificativa do PDC, o parlamentar argumentou que o Ministério do Trabalho incorre em vários erros ao querer usurpar a competência do Poder Legislativo. “O Ministério do Trabalho, ao criar e restringir direitos mediante a Portaria retro citada, inclusive por reproduzir literalmente em vários de seus dispositivos o conteúdo da caduca Medida Provisória nº 808, de 14 de novembro de 2017, usurpou a competência do Poder Legislativo (art. 2º, CF/1988), incorrendo em abuso de poder regulamentar, com graves implicações no plano jurídico-constitucional”.


O texto do PDC criticou também a Portaria 349/2018 no que tange aos trabalhadores. “A matéria ‘inova a ordem jurídica, ilegitimamente, pois cria obrigações inexistentes na lei e restringe direitos dos trabalhadores’”.


Além de vários problemas detectados que prejudicam os trabalhadores, o deputado Bebeto considerou a matéria prejudicial à legislação vigente. “A portaria ofende vários dispositivos constitucionais, entre os quais, o princípio da Separação dos Poderes, o princípio da Legalidade e o princípio da Isonomia”.


Sinait


O presidente do Sinait, Carlos Silva, avaliou a apresentação do PDC 957/2018 pelo deputado federal Bebeto como pertinente e precisa. “O Sinait considera a portaria prejudicial para os trabalhadores e de difícil aplicação, por limites constitucionais por parte dos Auditores-Fiscais do Trabalho”.


Em função disso, Carlos Silva julga benéfica a aprovação da matéria na Câmara. “A aprovação da proposta vai trazer mais segurança jurídica para as ações fiscais da categoria”.


Relembre aqui matéria sobre a Portaria 349/2018.

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