São de conhecimento de todos os esforços do Sinait para garantir a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade. A entidade busca impedir qualquer recuo ou prejuízo para a categoria na jornada que estamos enfrentando para garantir a sua regulamentação nos termos do que foi acordado com o Governo em 2016.
Em dezembro último, período em que nos dedicávamos à construção da tese para garantir o pagamento do Bônus com paridade para os aposentados e pensionistas, o Tribunal de Contas da União – TCU efetivou a suspensão do pagamento do Bônus para 132 Auditores-Fiscais aposentados no Brasil todo.
A suspensão do pagamento nos obrigou a agir com prioridade por meio de ações judiciais nos estados e no Supremo Tribunal Federal – STF, além do inevitável manejo de todos os recursos individuais no âmbito do próprio TCU.
Em suma, a manutenção do Bônus foi exitosa, em que pese ser altamente aguerrida, e ainda merecedora de vigília permanente, tendo em vista que a Corte de Contas segue atuando de maneira a questionar a legalidade do recebimento do Bônus na aposentadoria.
Em paralelo, seguimos a luta pela regulamentação do Bônus de Eficiência, em que a morosidade do Governo só destaca o descaso com o qual está tratando esse assunto, de grande relevância para a nossa categoria. Está sendo um intenso trabalho de bastidores, com produção de vasto material para defender a regulamentação por meio de um decreto, apresentado a todas as autoridades envolvidas com os encaminhamentos dessa demanda.
Nesse cenário, após analisarmos as medidas já tomadas, inclusive por outros sindicatos e associações, e ponderarmos diversos riscos e vantagens, fixamos a nossa estratégia para brigarmos pela paridade e por outros direitos. Vamos atuar por meio de Mandados de Segurança, dadas as disposições do extenso Código de Processo Civil – CPC e a linha de atuação da Advocacia-Geral da União – AGU, que tem feito impugnações reiteradas ao valor da causa, que tem levado à mudança do seu valor e aumentado o risco de sucumbência. Nesse cenário, o risco de pagamento futuro de honorários deve ser mitigado, sob pena dos Auditores-Fiscais do Trabalho, por meio de condenações em sucumbência, sofrerem reveses financeiros indesejados.
Sabemos que o Mandado de Segurança corre riscos de não ser acolhido por preliminares processuais. Caso isso ocorra, poderemos manejar ações ordinárias cobrando os últimos cinco anos.
Uma das ações pretende enfrentar a conhecida "escada de entrada", que é o pagamento a menor dos novos Auditores e, principalmente, a odiosa e injusta " escada de saída", que reduz o Bônus dos aposentados e pensionistas. Não nos furtaremos de enfrentar a dificuldade de teses que defendam, em face de possível contrariedade de argumentos, os aposentados com paridade e os sem paridade. Lembramos que os aposentados sem paridade, hoje poucos, em breve, serão muitos.
A outra medida pretende defender a conhecida tese "dos anuênios" – que objetiva garantir que os Auditores-Fiscais ingressantes até 8 de março de 1999 façam jus ao percentual de anuênio sobre o vencimento base.
E, por fim, a ação conhecida pelo nome de "ação dos 7.500". Esta ação tem função dúplice. A primeira, pressionar o governo pela regulamentação do Bônus. A segunda, buscar o pagamento do valor esperado, considerando o montante estimado a partir da base de cálculo inicialmente prevista na MP 765/16, ou de R$ 7.500,00 ou de R$ 3.000,00, a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho, igualmente, enquanto não ocorrer a regulamentação.
Mais do que nunca é momento de união de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho para exigir o respeito que a categoria merece por direito.
Brasília, 25 de maio de 2018.
Diretoria Executiva do Sinait