Estatuto do Trabalho: Alex Myller relata desafio na prática do Direito Processual do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/05/2018



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


O delegado sindical do Sinait, Alex Myller, relatou os desafios dos Auditores-Fiscais do Trabalho na prática material do “Direito Processual do Trabalho”. O tema foi discutido nesta terça-feira, 8 de maio, durante a audiência pública realizada pela Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho – CDHET, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, em Brasília (DF). As exposições foram mediadas pelo vice-presidente da CDHET, senador Paulo Paim (PT/RS). O parlamentar cumprimentou o Sinait pela participação relevante em todo o processo. Alex Myller, particularmente, contribuiu com sugestões e ponderações em 20 audiências, das 24 realizadas sobre o assunto.


“A prática da categoria é eminentemente do Direito Material do Trabalho”, disse Myller. Ele ponderou que é importante entender que os discursos vigentes na construção do processo legislativo da reforma trabalhista, que resultou nesta ‘Torre de Babel’, são enfrentados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. “As contradições e violações dos princípios básicos do Direito do Trabalho e do Estado de Direito perpassam pela ação prática presente na atuação do Auditor”.


O princípio móvel do campo processual usado durante os debates sobre a reforma foi o de que existia muitas ações trabalhistas, lembrou. “A reforma buscou alterar o acesso ao Judiciário”, disse Alex Myller. Enfatizou que é uma falácia dizer que a maior parte das ações judiciais no Brasil é trabalhista. “A maior parte das ações é da Justiça Estadual comum. Além disso, parte das ações trabalhistas dizem respeito a verbas salariais ou rescisórias, que representam, em cada Tribunal, cerca de 40%. São ações judiciais posteriores ao vínculo”.


A desconstrução ao Direito do Trabalho, no Brasil, seguiu duas vertentes, segundo o Auditor-Fiscal. “De um lado, foi rebaixado o patamar civilizatório do Direito material, que impede que o trabalhador faça percepção judicial. Do outro, a reforma retira seu direito, impede que o trabalhador faça percepção judicial ou cobre seus direitos, caso seja desrespeitado”. Denunciou que o intento claro do Direito Processual na reforma foi o de coibir o acesso dos trabalhadores ao Judiciário e limitar a própria atuação do Judiciário Trabalhista. “É inconstitucional e ainda restringe avaliações dizendo como devem ser feitas as interpretações”.


A reforma trabalhista no campo processual representa um conjunto de maldades. “A perversidade no Direito material é flagrante. No Direito processual tem requintes de crueldade”. Segundo Myller, no processo, o trabalhador é obrigado a fazer ‘acordo’. “A verba que o trabalhador deveria receber é reduzida durante o processo. Só que pela reforma, ele também será obrigado a pagar pelos custos”.


Perda de direitos


Alex Myller analisou que a reforma criou uma mudança de paradigma. “O trabalhador, lado frágil da relação, ficará responsável por parte dos custos. Isso é um absurdo. Como estamos falando de trabalho, consequentemente, de salário, verba alimentar, num contexto em que a fome não espera, pedir para este lado mais frágil arcar com despesas, é acabar com mais uma etapa de proteção ao trabalhador”.


No caso da Fiscalização do Trabalho houve restrições na atuação dos Auditores-Fiscais. “Nós atuamos no campo material, mas os direitos destas pessoas também têm que ser garantidos na Justiça. No entanto, a reforma tirou esta proteção”.


Informou que hoje são pouco mais de 2.300 Auditores-Fiscais do Trabalho na ativa, com 1.300 cargos vagos na carreira. “Com um número decrescente de Auditores-Fiscais, como será possível atacar os problemas trabalhistas?”


Estatuto do Trabalho


Alex Myller ressaltou ainda a importância da construção do Estatuto do Trabalho. “A proposta é fundamental diante do grotesco que se tornou o processo do trabalho com a reforma trabalhista”. Ele refletiu que o Direito Processual do Trabalho, de forma geral, deve permanecer como na Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, instrumental, que privilegia e efetiva o Direito material. Também dinâmico e célere, como ocorre na Justiça do Trabalho, com a integração definitiva dos sistemas informatizados.


O delegado sindical finalizou argumentando que o processo do trabalho precisa realizar o que promete o Artigo 7 da Constituição brasileira. “O trabalhador precisa estar protegido; os direitos devem contribuir para a melhoria de sua condição social”.


Na ocasião, ele convidou os presentes para visitarem a exposição fotográfica “Sobre o peso das correntes nos teus ombros”, no Espaço Cultural Ivandro Cunha Lima, no Senado Federal, em Brasília. A mostra de fotos sobre trabalho escravo e trabalho infantil, chagas sociais combatidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, fica no espaço até o dia 18 de maio.  


Ao final da audiência, o senador Paulo Paim convocou os presentes para participar da “Apresentação do Estatuto do Trabalho – A nova CLT”, nesta quinta-feira, 10 de maio, às 9 horas, no Plenário nº 6, na ala Senador Nilo Coelho, no Senado. 

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