Por Dâmares Vaz, com informações da Rede Brasil Atual e do Blog do Sakamoto
Edição: Nilza Murari
Autuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho ao Metrô de São Paulo por conduta antissindical resultou em decisão judicial que estabelece a reintegração de funcionários demitidos em 2014 por fazerem greve. Os 38 metroviários que ainda aguardavam a reintegração à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô retornarão a seus postos de trabalho em breve, graças a acordo entre o Sindicato dos Metroviários de São Paulo e a companhia, homologado no dia 18 de abril, depois de quatro anos de batalha judicial.
Quarenta e dois metroviários foram demitidos sumariamente depois de uma greve em junho de 2014, acusados sem provas de depredação durante piquetes em estações. No entanto, a demissão foi considerada ilegal em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Quatro funcionários foram readmitidos logo em seguida, dois por possuírem mandato sindical e dois porque o Metrô não conseguiu comprovar as acusações contra eles.
Os metroviários da cidade entraram em greve logo antes da Copa do Mundo realizada no Brasil naquele ano. Na época, o Ministério Público do Trabalho – MPT ajuizou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT 2, que declarou a greve ilegal e abusiva, impondo multa ao sindicato caso viesse a descumprir a decisão.
Em 10 de junho, no entanto, a empresa demitiu 42 grevistas, sob alegação de justa causa por estarem estimulando a desordem. Todos os demitidos exerciam alguma função na organização da greve – delegados sindicais, diretores e até um membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – Cipa. Além de mover ação judicial, o Sindicato dos Metroviários procurou a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo – SRT/SP e fez uma denúncia.
A partir da análise do caso, a Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu que o Metrô não conseguiu comprovar a justa causa das demissões, e autuou a companhia por abuso do poder hierárquico em meio a um momento altamente conflitivo. Muitas evidências foram encontradas em documentos que o próprio Metrô enviou ao MPT, que revelavam inconsistências nas motivações alegadas pela direção da empresa.
Diante disso, a fiscalização do trabalho apontou a necessidade de a justa causa estar ampla e fartamente comprovada em termos exatos, conforme determina a Convenção Coletiva da categoria. “Depois de nossa intervenção, o Judiciário acompanhou integralmente nossos argumentos em todas as instâncias, forçando a empresa a reverter as injustas demissões nessa recente decisão”, relata o Auditor-Fiscal do Trabalho Renato Bignami, um dos responsáveis pela autuação.
O auto de infração apontou que a dispensa por justa causa de 42 trabalhadores e a decisão da Justiça do Trabalho que declarou a greve ilegal e abusiva revelaram “contornos de desproporcionalidade” na relação entre trabalhadores e empregador. “O ato terminativo dos 42 contratos de trabalho por justa causa dos empregados acabou, assim, aparentando uma medida de caráter persecutório que possui o condão da vingança ou perseguição à categoria, incabíveis neste momento de conflito”, afirmou o relatório, complementando que a companhia desrespeitou convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre liberdade sindical.
Para Bignami, em tempos de valorização do negociado sobre o legislado, é sempre saudável recordar que o trabalhador deve gozar plenamente do direito fundamental à liberdade sindical. “Esse direito deve ser garantido em todas as esferas, inclusive no âmbito da Inspeção do Trabalho. Sem isso, o estímulo à negociação coletiva contido na reforma trabalhista corre o risco de se tornar mais um mecanismo de geração de conflitos, em vez de uma ferramenta de ajuste para as partes”, analisa.
Justiça
A ação judicial contra as demissões já estava em curso quando veio a autuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O impacto financeiro da manifestação da Inspeção foi baixo – o valor da autuação foi de apenas R$ 8 mil –, mas sob outro ângulo, ganha uma dimensão maior. A responsabilização feita pelos Auditores-Fiscais do Trabalho teve papel fundamental para que o Judiciário passasse a compreender as violações de direitos fundamentais trazidas pelas demissões arbitrárias.
Na decisão em primeira instância, o juiz da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, Thiago Melosi Sória, apontou que a empregadora violou o disposto na cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho, pois deixou de descrever os atos praticados por cada empregado. De acordo com magistrado, “o mau procedimento – qualificação dada às condutas dos dispensados – é conceito legal de abrangência amplíssima, no qual podem ser inseridos os mais variados tipos de atos, o que torna ainda mais evidente a inadequação formal do ato de dispensa”. A sentença foi confirmada em segunda e terceira instâncias.
No entanto, as decisões sempre adiavam a reintegração, argumentando que ela só poderia ocorrer com o trânsito em julgado da ação, conta o coordenador do Sindicato dos Metroviários de SP, Raimundo Cordeiro. “Com isso o Metrô foi interpondo recursos e mais recursos, mesmo sabendo que a causa estava perdida, apenas para protelar a reintegração”, afirmou. Com o acordo firmado entre as partes na última semana, a ação judicial deve ser extinta, apesar de recursos do Metrô ainda aguardarem decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST.