Ação do Ministério Público do Trabalho teve origem em fiscalização do Grupo Móvel em 2007
Por Solange Nunes
Edição: Nilza Murari
O Supremo Tribunal Federal – STF, por decisão do ministro Edson Fachin, negou, no dia 14 de março, seguimento a Habeas corpus impetrado pela defesa do juiz Marcelo Testa Baldochi, acusado pela prática do crime de reduzir uma pessoa a condição análoga à de escravo. A manobra da defesa visava trancar a ação penal do juiz no STF.
O ministro Fachin negou o seguimento ao Habeas corpus por considerar que não há, no caso, decisão manifestante contrária à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal que autorize a concessão do pedido.
Denúncia
O juiz Baldochi foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão em decorrência de um relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM do Ministério do Trabalho, que constatou, durante ação fiscal em 2007, elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime. Na ocasião, o GEFM verificou situação precária de alojamentos, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente.
Ação fiscal
Os Auditores-Fiscais do Trabalho do GEFM constataram que o magistrado mantinha trabalhadores em condições degradantes na fazenda Pôr do Sol, de sua propriedade. Naquele ano, o GEFM expediu 24 autos de infração para o juiz, em decorrência da operação, que comprovou, entre outras coisas, que os trabalhadores não tinham Carteira de Trabalho assinada, não recebiam pagamento regular e nem possuíam equipamentos apropriados para execução dos trabalhos. A fazenda está localizada a aproximadamente 150 km do município de Açailândia, no Maranhão.
Veja matéria que faz alusão ao caso.
19/10/2010 - Trabalho escravo – entidades denunciam situação crítica no Maranhão