Auditores-Fiscais do Trabalho do Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgataram 15 trabalhadores em situação análoga à de escravos em duas fazendas de pecuária e coleta de castanha, nos municípios de Tucuruí e Novo Repartimento, no Pará. Os lugares ficam a cerca de 500 km de Belém. A operação foi realizada de 6 a 16 de março.
“Os empregadores mantinham trabalhadores em condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho, desrespeitando as normas de segurança e saúde do trabalhador e submetendo-os a condições de trabalho e de vida em flagrante desacordo com a lei trabalhista”, relatou o coordenador da ação no Estado, Auditor-Fiscal do Trabalho André Vagner.
Na fazenda em Tucuruí, cuja atividade econômica principal é a coleta de castanha-do-pará em floresta nativa, eram mantidos dez trabalhadores em situação semelhante à de escravidão. “Os empregados viviam em alojamentos precários de madeira, consumiam água armazenada em uma cacimba aberta, não dispunham de local adequado para satisfação de suas necessidades fisiológicas e refeições, preparadas em fogão a lenha na área externa dos fundos da casa sede”, disse o coordenador.
Os trabalhadores ficavam alojados em barracos de palha e lona e não tinham condições mínimas de trabalho, instalações sanitárias e local próprio para o consumo das refeições. “Nenhum dos empregados tinha contrato de trabalho formalizado em Carteira de Trabalho. Estavam em completa informalidade. O empregador também não fornecia equipamento de proteção individual, nem materiais de primeiros socorros, além de não ter submetido os trabalhadores aos exames admissionais obrigatórios”, declarou.
Em Novo Repartimento, a fazenda fiscalizada tem como atividade econômica a criação de gado bovino para corte. Nela foram resgatados cinco empregados em condições análogas às de escravos. “Eles pernoitavam em casas com paredes de madeira, telhas de cerâmica ou amianto e piso de cimento, que apresentavam estado precário de conservação, higiene, segurança e conforto”, afirma Vagner. Ele descreve ainda que não havia instalações sanitárias nos alojamentos, nas moradias familiares e nem nas frentes de trabalho, obrigando os trabalhadores a satisfazerem suas necessidades fisiológicas no mato e nos arredores do alojamento.
A água utilizada pelos trabalhadores, inclusive para beber, era contaminada. Assim como na primeira propriedade, o empregador também não havia registrado os empregados.
Constatada a situação análoga à de escravo, os empregadores terão de pagar as verbas trabalhistas devidas aos trabalhadores resgatados. Eles foram encaminhados pela fiscalização para recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego. A operação do Ministério do Trabalho foi apoiada pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ministério Público do Trabalho.
*Com informações do Ministério do Trabalho.