Seminário do MCCE discute financiamento eleitoral sob as novas regras


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/03/2018



Eleições contarão, pela primeira vez, com o uso de crowdfunding, a vaquinha eletrônica, que foi permitida pela Lei 13.488 de 2017


Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE promoveu, na quarta-feira, 14 de março, o Seminário Financiamento Eleitoral, com o objeto de debater como os partidos e candidatos financiarão as campanhas de 2018. O evento foi realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB em Brasília. O Diretor do Sinait, Hugo Carvalho, representou a entidade no evento.


Esta é a primeira vez que as campanhas para presidente, senadores e deputados não poderão contar com financiamento privado de campanha.


De acordo com o Diretor do Movimento, Luciano Santos, após a proibição das doações de pessoas jurídicas, restava trabalhar o financiamento de pessoas físicas, por isso surgiu a plataforma Voto Legal que estimula o cidadão a participar de forma protagonista e desenvolver a cultura da doação, que ainda não faz parte do quotidiano do eleitor brasileiro.


Luciano ressaltou que também outras possibilidades de financiamento eleitoral, como o fundo partidário e o fundo especial para campanhas, podem gerar mais responsabilidade e transparência e maior acompanhamento e controle dos gastos por parte da sociedade. Santos afirmou que avanços ocorreram com a reforma política do parlamento, mas que ainda há muitas coisas para mudar. “Na parte prática e objetiva precisamos definir como poderemos auxiliar os candidatos no processo eleitoral para que eles possam conseguir financiamento para suas campanhas, além disso como ajudar o eleitor a ter essa participação, a entender que ele tem responsabilidade também no processo de financiamento das campanhas”.


Desde as eleições de 2016, os partidos e candidatos estão impedidos de receber recursos de empresas, historicamente, os principais financiadores de campanhas políticas no Brasil. Em 2014, as empresas doaram mais de R$ 3 bilhões para as campanhas. Com a minirreforma política, as doações ficaram restritas às pessoas físicas que podem doar até 10% do valor declarado ao Imposto de Renda do ano anterior ao pleito. "Esta é uma mudança positiva, porque aumenta a participação do cidadão nos processos decisórios", defendeu Luciano Santos.


"O objetivo é apresentar uma lista de candidatos, com suas plataformas e histórico para que o cidadão escolha e possa fazer a doação no mesmo espaço. Funciona como uma vaquinha eletrônica, mas é também um instrumento de fiscalização e conhecimento do candidato com transparência", explica Santos.


O secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Carlos Eduardo Frazão, falou sobre a polêmica questão do autofinanciamento de campanhas, e acrescentou que, diferentemente do que tem sido noticiado por alguns veículos da imprensa, não foi o TSE liberou a prática. “O autofinanciamento está liberado desde 1997 na legislação. O TSE não tem poder normativo. O poder normativo primário é do Congresso Nacional. O TSE simplesmente atende ou interpreta a legislação. O que o TSE fez foi interpretar a legislação, sobretudo à luz do princípio da anualidade eleitoral”, frisou.


Outra questão abordada por Frazão foi a possibilidade de doações de pessoas físicas em dinheiro por meio de vaquinhas virtuais ou crowdfunding, conhecida por financiamento coletivo. A novidade foi introduzida na Lei das Eleições pela Lei n° 13.488/2017. Na opinião do secretário-geral, embora tímido, o crowdfunding foi uma ótima inovação na legislação e será de grande valia para, por exemplo, promover campanhas de grupos minoritários.


O Coordenador do Voto Legal, Consultor do App Civico e diretor-executivo da Open Knowledge Brasil e do Instituto Tecnologia e Equidade, Ariel Kogan, e o Diretor Executivo do Instituto Tecnologia Equidade e Conselheiro Open Knowledge Brasil, Thiago Berlitz Rondon, apresentaram as novas regras de financiamento de campanhas, inclusive as normas para o uso de crowdfunding.


Entre os participantes do Seminário estava o autor do texto da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis.


 

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