Bônus de Eficiência – Sinait consegue liminar favorável no Rio Grande do Sul


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/01/2018



Por Nilza Murari


A 10ª Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, expediu, nesta segunda-feira, 22 de janeiro, decisão favorável ao Mandado de Segurança - MS impetrado pelo Sinait em relação à suspensão do pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade de Auditores-Fiscais do Trabalho no Estado.


O pedido do MS foi que o Ministério do Trabalho – MTb, via Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul – SRT/RS, se abstivesse de suspender o pagamento do Bônus determinado pelo Tribunal de Contas da União – TCU.  Isso, porque os Auditores-Fiscais do Trabalho notificados apresentaram Pedido de Reexame ao TCU, em instância administrativa, entre os dias 13 de dezembro de 2017 e 10 de janeiro de 2018.


A juíza Ana Maria Wickert Theisen considerou que o MTb poderia não ter sido notificado do Pedido de Reexame dos Auditores-Fiscais. Entretanto, apesar disso, os pedidos foram apresentados nos termos do Regimento Interno do TCU e admitidos por aquela instituição. E por isso, deferiu o pedido liminar do Sinait, determinando a reinclusão da rubrica “Bônus de Eficiência e Produtividade” nos contracheques.


Carlos Silva, presidente do Sinait, comenta que “o êxito obtido nesta ação confirmou a tese adotada pelo escritório Farag Advogados Associados e vamos seguir propondo Mandados de Segurança semelhantes em outros Estados”. Lembra, também, que o escritório tem ações preventivas já prontas, preparadas para serem ajuizadas no momento mais adequado, sempre ancoradas na tese da paridade entre ativos e aposentados, coerentes com os objetivos do Sinait.


Além das ações nos Estados, há uma ação coletiva que resguarda os direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho em todo o Brasil, ajuizada em Brasília, na 9ª Vara Federal – relembre aqui.


Veja aqui a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

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