Por Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
Jornal analisou 33.475 páginas de 315 relatórios de fiscalizações feitas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho nos anos de 2016 e 2017. O levantamento mostra que 14% dos trabalhadores resgatados no país são encontrados com restrição de liberdade.
O G1 publicou nesta terça-feira, 9 de janeiro, um levantamento exclusivo sobre resgates feitos pela fiscalização do Trabalho. Para fazer a matéria “Escravos sem correntes: trabalhadores resgatados relatam ameaças, moradias insalubres e água dividida com animais”, o G1 analisou 315 relatórios de fiscalização dos anos de 2016 e 2017, obtidos via Lei de Acesso à Informação.
Dívidas impagáveis, ameaças veladas, água dividida com animais, jornadas extenuantes sem descanso, moradias insalubres, falta de equipamentos de proteção e de kits de primeiros socorros. Os relatos de trabalhadores resgatados no país reúnem vários elementos que mostram como se configura o trabalho análogo ao de escravo nos dias de hoje.
Foram analisadas 33.475 páginas que contêm a descrição do local e da situação verificada in loco pelos grupos de fiscalização, bem como as infrações aplicadas, fotos, depoimentos dos trabalhadores e documentos diversos, como recibos e guias trabalhistas.
A matéria revela por meio dos depoimentos dos trabalhadores, registrados nos relatórios, as condições degradantes às quais estão sujeitos. Todos são trabalhadores libertados pelos Auditores-Fiscais no país.
Das 315 fiscalizações analisadas (de janeiro de 2016 a agosto de 2017), 117 acabaram com ao menos um trabalhador resgatado. No total, 1.122 trabalhadores foram libertados em condições análogas à de escravo nos últimos dois anos.
Os números do levantamento feito pelo G1 confirmam que a maior parte dos casos de trabalho escravo no país acontece por conta de violações das condições decentes de trabalho (por jornada exaustiva ou condições degradantes).
Em 22 fiscalizações foi constatado cerceamento de liberdade (como a retenção de documentos, a restrição de locomoção ou a servidão por dívida), revelando que 14% dos trabalhadores resgatados no país nesse período foram por restrição de liberdade, ou seja, 153 trabalhadores foram encontrados pelos Auditores-Fiscais em uma situação que os impedia de deixar seus trabalhos.
Para o Sinait, os dados apresentados revelam a cara da escravidão contemporânea, onde as pessoas são “coisificadas” e aviltadas nos seus direitos fundamentais, notadamente o da dignidade da pessoa humana.
Infrações
Os dados do levantamento feito pelo G1 revelam também que foram aplicados, ao todo, 3.683 autos de infração pelos Auditores-Fiscais durante as operações realizadas no período.
Levando em conta apenas as operações em que houve resgate, foram aplicados, em média, 19 autos de infração em cada uma das visitas. O número contrasta com as críticas dos donos das propriedades de que libertações são efetuadas apenas por um ou outro detalhe encontrado.
O próprio presidente Michel Temer, após a publicação da primeira portaria em outubro, deu uma declaração insinuando que já se chegou a ser caracterizado trabalho escravo pela falta de uma saboneteira na frente de trabalho. A operação à qual ele fez menção ocorreu em 2011 e, na verdade, resultou em 44 autos de infração – ou seja, a falta da saboneteira foi apenas um dos itens listados pelos Auditores-Fiscais.
Mas o número de infrações, de fato, varia. O levantamento do G1 mostra que em apenas uma das operações, por exemplo, em uma mineradora de Mato Grosso, no final de 2017, foram aplicados pelo Grupo Móvel de Fiscalização 59 autos de infração, que incluem fatos graves, como deixar de pagar o salário e não equipar o local com equipamentos de primeiros-socorros, e outros mais leves, como deixar de registrar as manutenções preventivas ou corretivas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado. Vinte pessoas foram libertadas.
Em uma outra operação, realizada em uma residência em Minas Gerais também no ano passado, em que uma pessoa foi resgatada, apenas um auto foi lavrado. Trata-se, porém, da infração mais importante de todas, a que consta do artigo 444 da CLT: "manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido a regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo".
O trabalho de apuração do G1 começou a ser feito após o governo publicar, em outubro do ano passado, uma portaria alterando os conceitos usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Ela estabelecia que era preciso haver restrição de liberdade para que fosse caracterizado o trabalho análogo ao de escravos.
Ou seja, se a portaria estivesse em vigor durante o período analisado pela equipe de reportagem, quase mil trabalhadores resgatados (959) não iam ter se enquadrado na nova definição e podiam estar até hoje em condições degradantes.
Durante a apuração, no entanto, houve reviravoltas: a portaria foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do STF, o então ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira pediu demissão e uma nova portaria foi publicada, mantendo válidas as regras em vigor há quase 15 anos, em um sinal claro de recuo do governo.
Veja a matéria com os relatos dos trabalhadores retirados dos relatórios. Eles foram editados e os nomes suprimidos para preservar os trabalhadores. Veja também o mapa de todas as operações analisadas pelo G1 e a linha do tempo do trabalho escravo no Brasil