BA: Auditores-Fiscais do Trabalho fiscalizam trabalho infantil em retransmissoras de TV


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/01/2018



Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia realizaram uma operação de combate ao trabalho infantil nas emissoras de televisão do estado, de setembro a novembro de 2017. Os servidores estiveram nas quatro principais retransmissoras – Rede Globo, Rede Record, SBT e Band – para verificar se as crianças e adolescentes que trabalham no meio televisivo possuem autorização judicial exigida para o exercício de atividades profissionais artísticas.


Na rede Band, não foi registrada utilização de mão de obra infantil na programação local e nacional. Globo, Record e SBT informaram que a mão de obra infantil em novelas e seriados é de responsabilidade das sedes das emissoras localizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.


Os relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia foram encaminhados às Superintendências Regionais do Trabalho de São Paulo e do Rio de Janeiro, além de Ministério Público do Estado da Bahia – MP-BA e Ministério Público do Trabalho – MPT. De acordo com o Auditor-Fiscal Antônio Inocêncio, que participou da operação, a atuação de crianças e adolescentes na televisão também deve obedecer à legislação brasileira a respeito do trabalho precoce.


“O trabalho artístico é permitido apenas quando há autorização judicial específica para cada artista. O Brasil é signatário das Convenções Internacionais nº 138 e nº 182 da Organização Internacional do Trabalho que assim o estabelecem”, esclarece.


Entendimento unânime


A exigência de autorização judicial foi inclusive defendida pelo Sinait em audiência pública realizada em outubro pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado Federal. Em pauta, o Projeto de Lei do Senado – PLS 231/2015, do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que altera o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA a fim de acabar com a necessidade de autorização judicial para que adolescentes entre 14 e 18 anos trabalhem como artistas ou esportistas, exigindo a autorização dos pais apenas.


Na ocasião,  a Auditora-Fiscal do Trabalho Katleem Lima pediu o arquivamento do PLS, expressando o entendimento unânime do Sinait e diversas entidades de defesa dos direitos da infância e juventude de que a matéria desrespeita a Convenção 138 da OIT e coloca em risco o desenvolvimento de crianças e adolescentes que trabalham no meio artístico – saiba mais aqui.


*Com informações do Ministério do Trabalho.


 

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