PEC 14-2017 impede a prescrição do crime de submissão ao trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/01/2018



Uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 14/2017, que tramita no Senado Federal, torna crime imprescritível a submissão de pessoas a condições análogas às de escravo.


A Proposta está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e já tem parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que acrescentou uma emenda para prever a imprescritibilidade também para o crime de tráfico de pessoas.


Os crimes considerados imprescritíveis não perdem o prazo para julgamento e estão previstos no artigo 5° da Constituição Federal. São determinados como imprescritíveis no texto em vigor o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


De acordo com o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a demora na tramitação de processos na justiça brasileira possibilita a prescrição de crimes relacionados à escravidão. A legislação prevê que crimes com pena máxima até oito anos prescrevem em 12 anos, sendo que para os criminosos acusados maiores de 70 anos esse prazo cai pela metade, portanto seis anos.


Confira o texto da PEC 14/2017

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