Contribuição previdenciária – Despacho da JF determina oitiva da União em ação do Sinait


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/12/2017



Por Nilza Murari


O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados informa que a 4ª Vara Federal de Brasília proferiu despacho para ouvir a União no processo nº 1016200-89.2017.4.01.3400, de autoria do Sinait, que questiona o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos Auditores-Fiscais do Trabalho. O pedido é de liminar suspendendo a cobrança. O aumento de 11% para 14% está previsto na Medida Provisória – MP 805/2017, para todos os servidores públicos que têm remuneração acima do teto do benefício pago pela Previdência Social. Vale para ativos, aposentados e pensionistas.


O despacho é de 28 de novembro. Até a data de hoje, 18 de dezembro, a União não foi notificada, apesar dos esforços dos advogados junto à Justiça Federal. O advogado Jean Ruzzarin não acredita que haja movimentação no processo durante o recesso da Justiça, de 20 de dezembro a 8 de janeiro. Segundo ele, como a MP 805, neste quesito, só produz efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2018, o entendimento é de que ainda há prazo suficiente para apreciar o pedido do Sinait. Afirmou, entretanto, que a equipe de seu escritório permanecerá de plantão acompanhando este e outros processos do Sinait no período de recesso.


O Sinait patrocina várias ações judiciais que pleiteiam direitos diversos dos Auditores-Fiscais do Trabalho que estão sendo atacados pelo governo em formas de MP e projetos legislativos. As medidas judiciais adotadas estão em consonância com as tomadas por outras entidades cujas categorias também estão sendo afetadas pela MP 805. O entendimento é de que a estratégia deve ser a mesma, pois o fracasso de uma entidade poderia prejudicar o sucesso das demais.

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