Ação realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia identifica descumprimento de cota legal e discriminação a trabalhadores com deficiência no maior banco do país.
O Banco do Brasil, de acordo com a lei 8213/1991, deveria ter, em todo o país, 5.137 trabalhadores na cota de empregados com deficiência ou trabalhadores reabilitados, mas não chega a atingir 30% da sua obrigação, à medida que possui apenas 1.529 empregados em tais circunstâncias.
A direção do banco argumentou que sua obrigação seria apenas oferecer 5% das vagas nos concursos públicos, cabendo às “pessoas com deficiência” fazer a sua parte. Além de demonstrar que os editais dos concursos criam vários obstáculos para as pessoas com deficiência, a Fiscalização do Trabalho descobriu que a empresa tem mais de 1.500 cargos ocupados sem concurso público em todo o país, nos quais não há nenhuma pessoa com deficiência.
Segundo os Auditores-Fiscais do Trabalho, a título de exemplo, o banco possui, em âmbito nacional, 697 advogados e 88 consultores jurídicos e nenhuma pessoa com deficiência teve acesso a essas vagas, tendo sido todos os atuais ocupantes contratados por seleção interna ou contratação direta. O Ministério do Trabalho informou que o mercado nacional possui, pelo menos, 558 advogados que possuem deficiência e preenchem cargos como esses em outras empresas, não havendo justificativa para a realidade encontrada no banco estatal.
Os autos por descumprimento da cota e por discriminação podem chegar a quase um milhão de reais.
Segundo o auditor-fiscal do trabalho Fernando Vasconcelos, que coordenou a ação, o Banco do Brasil tem sido o banco que mais descumpre a reserva legal para pessoas com deficiência, em proporção três vezes menor do que o que vem sendo praticado por um dos maiores bancos privados do País. Para Vasconcelos, o banco tem praticado infrações que não se esperaria de uma empresa pública com sua importância, pois, subnotifica as milhares de doenças que causa, cria embaraços à fiscalização trabalhista, não assegura condições de igualdade real às pessoas com deficiência e, como se descobriu, discrimina esses trabalhadores.
“Não é legalmente admissível que a União fiscalize, por meio da Inspeção do Trabalho, as empresas privadas e delas cobre o cumprimento da reserva legal, e o banco em questão, cujo maior acionista é a própria União, deixe de cumprir a norma, sob o argumento de que é suficiente oferecer a cota de 5% nos editais dos concursos. E, pior, quando parte expressiva da sua força de trabalho é admitida sem concurso e dela as pessoas com deficiência são excluídas”, disse Flávio Nunes, chefe da Inspeção do Trabalho na Bahia.
Na ação fiscal realizada em Salvador, o Banco do Brasil sofreu 56 outros autos de infração, principalmente por descumprimento das normas de proteção à saúde do trabalhador e à jornada legal de seis horas.
A empresa alega no seu site na internet que, por questões estratégicas, não realiza concurso para áreas que não estão relacionadas à atividade-fim da Empresa. Não há explicação, todavia, para o fato de não contratar pessoas com deficiência, nem de descumprir a cota. O Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região, em Brasília, em decisão publicada nesta semana, diz que tais contratações sem concurso são ilegais e deverão ser corrigidas.