A Auditora-Fiscal do Trabalho Fernanda Giannasi acompanhou a sessão e comemora a decisão, mas diz que ainda há muito trabalho pela frente
Por Nilza Murari
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu nesta quarta-feira, 29 de novembro, proibir o uso do amianto em todo o Brasil. O único tipo ainda permitido e ainda extraído é o crisotila, que tem uma mina ativa no Estado de Goiás. A fibra, atualmente, é usada para a fabricação de telhas e caixas d’água.
O caso estava sendo discutido pelo Supremo em razão de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 3406 e 3470 –, que foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI contra a Lei 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que prevê a substituição progressiva dos produtos contendo a variedade asbesto ou amianto branco.
Segundo a informação do site do STF, o julgamento realizado ontem “reafirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do uso do amianto na variedade crisotila no país. A inconstitucionalidade do dispositivo já havia sido incidentalmente declarada no julgamento da ADI 3937, mas na sessão desta quarta-feira (29) os ministros deram efeito vinculante e erga omnes (para todos) à decisão”. Ou seja, a decisão vale para todo o país. Além disso, a decisão proíbe o Congresso Nacional de aprovar leis que permitam o uso do amianto. O mesmo vale para os legislativos estaduais.
O julgamento da ADI 3937 foi realizado em 24 de agosto – relembre aqui. Esta ação também foi ajuizada pela CNTI contra a Lei 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto no território estadual.
A relatora, ministra Rosa Weber, considerou as ADIs improcedentes e foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia. Dias Toffoli acompanhou o entendimento na ADI 3470 e esteve impedido de votar a ADI 3406. Alexandre de Moraes julgou parcialmente procedentes as ações e Marco Aurélio considerou totalmente procedentes. Luis Roberto Barroso declarou impedimento em ambos os julgamentos.
Dia histórico
A Auditora-Fiscal do Trabalho Fernanda Giannasi, ativista conhecida mundialmente por sua luta pelo banimento do amianto, acompanhou a sessão do STF e logo após o encerramento postou nas redes sociais: “29/11/2017: DIA HISTÓRICO. AGORA É DEFINITIVO: STF APROVA O BANIMENTO DO AMIANTO NO BRASIL (EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES).”
Para ela, foi uma grande vitoria, mas ainda há muito o que fazer até que todas as arestas sejam aparadas. A próxima etapa é a publicação do acórdão. A CNTI ainda poderá apresentar Embargos de Declaração. Mas Fernanda se diz confiante de que a decisão não será modificada.
No entendimento da ativista, a decisão do STF produz efeitos imediatos. A mina em atividade em Goiás, caso não suspenda as atividades, fica vulnerável às punições cabíveis pelo descumprimento da determinação judicial. Ela informa que o sindicato dos trabalhadores vinha sendo alertado pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea há muito para negociar com a empresa mineradora uma transição no caso da suspensão das atividades. Ela desconhece que isso tenha sido feito. Atualmente há cerca de 150 trabalhadores no setor.
“A decisão já era esperada, aguardada. Esperávamos que fosse em agosto, mas não veio. Veio agora e temos que pensar o futuro. Ainda há muito trabalho pela frente. Foi uma importante batalha vencida, estamos muito contentes, mas a guerra ainda não acabou. A decisão do Supremo acompanhou todo o conhecimento produzido ao longo de anos e finalmente fez valer aquela audiência pública que, na época, foi ignorada”, diz Fernanda Giannasi.
Entrevista
Reveja a entrevista concedida por Fernanda Giannasi ao Sinait no dia 10 de agosto, ocasião em que contou sobre as lutas da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea. Ela afirmou que não há, em nenhuma hipótese, uso seguro para a fibra do amianto. Esse é também o entendimento da Organização Mundial de Saúde – OMS e da Organização Internacional do Trabalho – OIT.