Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
Em tutela antecipada, a juíza federal substituta da 14ª Vara Federal, Rosimayre Gonçalves de Carvalho, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos privilégios” do governo federal, sobre reforma da Previdência, nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 1016921-41.2017.4.01.3400 – leia a íntegra aqui, movido pela Anfip, Fenafisco, Sinait e diversas entidades de servidores públicos contra a União.
As entidades sustentam que a campanha do governo não tem cunho educativo e propaga informações falsas sobre o tema, em descumprimento ao disposto no art. 37 parágrafo 1º da Constituição Federal. O texto define que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Também está em dissonância com as normativas do Decreto 6.555/2008 e da Instrução Normativa nº 7/2014 da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
A juíza determinou ainda a notificação da sentença à União com urgência.