Chefe da Detrae-SIT defende conceito atual de trabalho análogo ao de escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/11/2017



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


O mais novo chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho – Detrae/SIT/MTb, Maurício Krepsky Fagundes, defendeu o conceito de trabalho escravo vigente e a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 30 de novembro. Realizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – CDEICS, o debate focou o Projeto de Lei – PL 2.563/2015, do deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), que institui o monitoramento do uso de trabalho forçado e de trabalho infantil em Estados estrangeiros.


Krepsky ressaltou que a SIT tem atuado com protagonismo no enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo desde 1995, com a criação do Grupo Especial Móvel, que resgatou mais de 50 mil trabalhadores em todo o país.


O Auditor-Fiscal do Trabalho defendeu o conceito atual, cuja centralidade está na jornada exaustiva e nas condições degradantes, destacando que o auto de infração é extremamente detalhado e fiel à complexidade da situação encontrada no local de trabalho. “Além disso, há fotos, vídeos, e o relatório da ação fiscal, que servem de provas às ações civis e penais do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal na Justiça Trabalhista e na Justiça Federal”, afirmou.


Ele também informou que as ações fiscais resultam em diversos autos de infração, referentes a todas as irregularidades encontradas no ambiente de trabalho. “É dever do Auditor-Fiscal do Trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, autuar todas as infrações trabalhistas encontradas, incluindo as que se relacionam aos acordos e convenções internacionais assinados pelo Brasil.”


Lista Suja


A elaboração da Lista Suja, cadastro dos empregadores que reduziram trabalhadores à condição de escravo, é um “instrumento que dá efetividade ao direito dos cidadãos de ter acesso à informação, nesse caso as informações sobre o resultado de inspeções conduzidas pelos órgãos competentes”, explicou o Auditor-Fiscal. Pontuou em seguida que a lista serve de modelo de referência para o controle social das atividades econômicas e é fundamental às políticas de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.


Adicionalmente, Maurício Krepsky lembrou que o cadastro garante o contraditório e a ampla defesa ao empregador, que tem o direito a recorrer em duas instâncias administrativas. “O empregador pode também celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, no qual se compromete a adotar medidas que corrijam as irregularidades encontradas, entrando em uma lista em separado. O controle social feito a partir do cadastro não tem prejudicado os empregadores que celebram o TAC, mas somente os que não se comprometem a abolir as práticas. Esses entram na Lista Suja e lá permanecem por dois anos”, detalhou.


Projeto de Lei


Em relação ao PL 2.563/2015, o chefe da Detrae apresentou a Nota Técnica 209/2015, da SIT, favorável ao conteúdo da matéria, mas com ressalvas. “A iniciativa do PL é notável e reforça a concepção de que a promoção da dignidade humana, inclusive sob a ótica trabalhista, deve repousar em compromissos e implicações internacionais, especialmente frente aos desafios da globalização e da complexidade de relações da cadeia produtiva”, aponta o documento.


A ressalva da SIT diz respeito ao art. 2º do PL, segundo o qual “caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego realizar a atividade de monitoramento a que se refere o art. 1º e elaborar relatório anual, contendo lista com indicação dos países e setores produtivos em que há razões para crer que se utilizam de trabalho forçado ou trabalho infantil.”


No entanto, o Auditor-Fiscal explicou que a SIT tem protagonismo na política de enfrentamento no âmbito interno, mas que o monitoramento no exterior deve ficar a cargo do Ministério das Relações Exteriores – MRE e seu corpo diplomático. “O órgão é que tem a competência de coletar e verificar essas informações, para que o País saiba como agir.”


Confira aqui os vídeos da audiência pública.

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