Estatuto do Trabalho: Sinait reforça importância da proteção à criança e da profissionalização assistida dos jovens


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/11/2017



Por Solange Nunes


Edição: Nilza Murari


A Auditora-Fiscal do Trabalho Katleem Marla Lima representou o Sinait na audiência pública “Tutela Necessária dos Segmentos Constitucionalmente Protegidos – pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, mulheres, idosos, negros e índios”, reforçando a importância da proteção à criança e da profissionalização assistida aos jovens brasileiros. O debate ocorreu nesta segunda-feira, 20 de novembro, na Subcomissão Temporária do Estatuto – CDHET, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado. Os debates foram mediados pelo vice-presidente da CDHET, senador Paulo Paim (PT/RS), e foram acompanhados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho Alex Myller, Cláudia Ribeiro, Edésia Barros, Paulo César Lima e Renato Bignami.


De acordo com Katleem Lima, o tema é instigante e é importante o recorte da tutela constitucional dos direitos da criança e do adolescente. Ela também relembrou um pouco da história desta construção até o advento da Constituição Federal de 1988. “A Constituição é um belo instrumento normativo, especialmente no que diz respeito à tutela da criança e do adolescente presente no artigo 227, mas precisamos lembrar os desafios que enfrentamos até a Constituição”. 


A Carta Magna de 1988 significou um salto qualitativo e histórico que não deve ser esquecido. Ela observou que antes da Constituição, a defesa da criança e do adolescente se pautava pelo Código Penal em caso de alguma infração, e pela situação patrimonial, caso de herança. “Era nestes dois cenários que se prestava atenção à criança e ao adolescente no país”. Ela lembrou que neste dia, 20 de novembro, é o aniversário da Declaração Universal dos Direitos da Criança, institucionalizado em 1959, “motivo pelo qual o debate torna-se tão marcante para todos aqui presentes”.


Constituição Federal


Para a Auditora-Fiscal do Trabalho, apesar da Declaração Universal dos Direitos da Criança existir desde 1959, apenas em 1988, com o advento da Constituição é que o Brasil ousou, por meio de pressão popular, criar mecanismo para proteger os jovens. “Não foi um avanço orgânico, natural do Estado com o seu público infanto-juvenil, e sim provocado por uma pressão popular para que o Brasil revisse a forma de olhar a sua infância”.


Na história social e do direito social do trabalho, os avanços em todos os territórios aconteceram por meio de provocações organizadas da sociedade, observou Katleem. “As Nações, os Estados e as sociedades não permitiram igualdade, progresso social de forma natural. Ela foi, sim, provocada, por meio de lutas daquelas comunidades que eram prejudicadas”.


Ela questionou ainda o termo minorias. “Como dizer que as mulheres são minorias? Elas representam mais de 50% da população, enquanto as crianças e os adolescentes negros são populações prevalentes. Precisamos entender que são segmentos excluídos, não minorias”.


Foi depois da Constituição de 1988 que houve a percepção do Estado no que hoje reconhece em termos de direito para crianças e adolescentes presentes no artigo 227. “Este artigo cita até a importância da convivência familiar, num preciosismo, ao dizer que a criança precisa conviver com sua comunidade. Significa que ela passa a ter este direito”. Marca, também, o direito à profissionalização, entre outros.


O artigo 227 encampou a teoria da proteção integral e traz dois comandos: o primeiro é tornar real que todas as crianças de qualquer estado social do Brasil possam viver o que foi enunciado; o segundo é colocá-las a salvo de toda forma de opressão e violência. “São dois mandamentos universais que competem a cada um de nós, mulheres, homens, gestores públicos”. Ela também citou o artigo nº 7 da CF, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.


Katleem Marla falou dos desafios da inserção do jovem no mercado formal profissionalizante e a erradicação do trabalho infantil. Ela analisa que há um emaranhado de violações de direitos, porque as crianças e os adolescentes estão vinculados a um mercado de trabalho considerado ‘residual’. “O trabalho residual é aquele que o adulto não quer fazer, é penoso por sua natureza, e o que menos remunera”.


Política de Aprendizagem


O contrato de aprendizagem é a única política pública de atenção ao adolescente trabalhador que promove ingresso de maneira decente e com qualidade no mercado de trabalho. No entanto, Katleem alertou sobre o perigo de extinção desta maneira de ingresso. “Este ingresso corre perigo aqui no Parlamento porque há um movimento de setores interessados em torná-la facultativa. Isso não pode acontecer, porque é a única política afirmativa que a gente tem destinada aos nossos jovens carentes, que é para eles que esta política existe”.


Ela também chamou a atenção para a dignidade da pessoa humana no mercado de trabalho e o problema de alguns argumentos que são usados para justificar o trabalho infantil, como, por exemplo, a frase “o trabalho dignifica o homem”. Katleem Marla comentou que em 22 anos de Auditoria-Fiscal do Trabalho, viu muita dignidade naquele que faz o trabalho. “Vejo dignidade no ser humano, que é uma coisa intrínseca do sujeito; nunca o fazer do ser humano vai ultrapassar quem ele é”. No entanto, ponderou que o clichê “o trabalho dignifica o homem” não pode justificar o trabalho infantil. “Por causa deste clichê, as pessoas não se mobilizam por uma educação de qualidade, preceito constitucional, criando um comodismo com esta situação inaceitável, perpetuando uma indiferença com segmentos socialmente vulneráveis”.


Ela enfatizou que o envolvimento e a movimentação de todos são fundamentais para que os preceitos constitucionais sejam respeitados. “Não podemos permitir a desigualdade, porque estamos retirando a dignidade deste indivíduo no mundo do trabalho. Uma criança sem acesso a educação de qualidade e um adolescente sem acesso à profissionalização estão condenados a serem trabalhadores da informalidade, à margem, sem nenhuma chance do Estado protegê-los das condições de exploração que são frequentes e permanentes”. 


Katleem Marla ainda registou que há uma involução das políticas públicas de educação, que considera criminosa. “Não podemos permitir esta involução que condena a população como um todo”.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.