Regimento Interno do MTb dá exclusividade a Auditores-Fiscais do Trabalho para ocupar cargos na SIT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/11/2017



Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13 de novembro, trouxe publicada a Portaria 1.153/2017, que divulga os Regimentos internos da estrutura do Ministério do Trabalho – MTb. Entre os vários órgãos da estrutura, o Anexo IX prevê o Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e estabelece em seus artigos 4º e 5º que os cargos e funções comissionadas da Secretaria de Inspeção do Trabalho serão ocupados exclusivamente por servidores da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. As exceções ficam para os cargos e funções das áreas de apoio administrativo. Essa é uma reivindicação do Sinait, que constava do texto da Lei 13.464/2017 aprovado pelo Congresso Nacional, mas que sofreu veto presidencial.


O RI prevê ainda que as substituições por afastamento ou impedimentos legais ou regulamentares serão feitas por servidores indicados pelo ocupante e previamente designados.


O DOU também trouxe a publicação do Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal – Portaria 1.151/2017.


Confira o inteiro teor da Portaria 1.153/2017.

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