Enunciados aprovados na 2ª Jornada da Anamatra serão os parâmetros para a Inspeção do Trabalho, Justiça e Ministério Público do Trabalho
A partir deste sábado, 11 de novembro, passa a valer em todo o país a Lei 13.467/2017, ou a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional. Para o Sinait, é um conjunto de medidas que flexibiliza e precariza direitos dos trabalhadores, quando não os elimina totalmente. São mais de 100 alterações na CLT, legalizando situações que até hoje são tratadas como ilegalidades e fraudes nos contratos de trabalho.
Nos dias 9 e 10 de outubro, o Sinait participou da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, em parceria com o Sinait e outras entidades. A delegação de Auditores-Fiscais do Trabalho teve mais de 70 integrantes que apresentaram enunciados, defenderam e discutiram todos os aspectos que envolvem as novas regras da lei, para traçar uma diretriz à atuação da Fiscalização do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, além de advogados. Ao final, foram aprovados 125 enunciados com esta finalidade.
O Sinait está elaborando um Manual para Aplicação da Legislação Trabalhista, à luz dos enunciados aprovados, que são todos consonantes com a Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Assim, entende o Sinait que os Auditores-Fiscais do Trabalho terão segurança jurídica em suas atividades, especialmente neste momento de transição.
Confira aqui os enunciados aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.
Ou acesse http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados-vis1.asp