O Sinait decidiu propor ação coletiva contra a Medida Provisória – MP 805/2017, publicada nesta terça-feira, 31 de outubro, no diário Oficial da União. A MP adia as parcelas do reajuste dos Auditores-Fiscais do Trabalho de janeiro de 2018 e 2019 para janeiro de 2019 e 2020.
O Sindicato defende que o reajuste é direito adquirido da categoria, uma vez que já está previsto em lei – Lei 13.464/2017. O presidente Carlos Silva comenta que “o calote desrespeita ato jurídico perfeito, consistente no acordo entre a entidade sindical e o Poder Executivo para concessão dos reajustes”.
Nos próximos dias, o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sinait, proporá ação coletiva para cobrança dos valores no tempo programado pela lei original, sem a postergação.
Aguardem mais informações.